Ações Coletivas

Em uma sociedade de massa, a resposta aos problemas de consumo deve ser séria e organizada. Por isso, as ações coletivas são importantes para assegurar os direitos dos consumidores e demonstrar a força da união dos cidadãos na construção de uma sociedade mais sustentável.

PROTEÇÃO DIGITAL

Vitórias para a coletividade

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réu: Discord

Processo: nº 1145542-15.2026.8.13.0024

Ação civil pública ajuizada contra a Discord Inc. em razão do uso reiterado da plataforma para a prática de ilícitos graves — com destaque para casos de instigação ao suicídio —, sem que a Ré adote medidas efetivas de prevenção, moderação, identificação de usuários e cooperação com autoridades. Busca-se a tutela coletiva dos usuários brasileiros, com pedido de suspensão da plataforma no país até a implementação de mecanismos eficazes de segurança e cooperação.

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réu: Meta

Processo: nº 1024602-21.2026.8.13.0024

Cuida-se de Ação Civil Pública em decorrência do tratamento inadequado de dados promovido pela ré em suas redes sociais, no sentido de promover anúncios e conteúdos fraudulentos enquanto aufere lucros bilionários com tolerância injustificada, criando ambiente digital inseguro e desrespeitando o titular de dados e a LGPD.

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réus: INSS e Dataprev

Processo: 0808853-41.2025.4.05.8300

Ação Civil Pública ajuizada buscando a condenação dos réus por danos morais individuais.

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réus: INSS e Dataprev

Processo: 1041189-84.2021.4.01.3800

Ação Civil Pública ajuizada buscando a tutela dos direitos dos consumidores de forma efetiva, inclusive com proposta de modificação na estrutura da concessão de empréstimo consignado e penalização das instituições financeiras conveniadas que descumprem instruções normativas e normas protetivas “para os fins do artigo 52, inciso I, alínea b”.

Em análise da preliminar suscitada pelo INSS, o juiz reconheceu a conexão entre esta e a Ação Coletiva em trâmite sob o número 0801077-29.2021.4.05.8300, na Seção Judiciária de Pernambuco, determinando a remessa do feito para o TRF da 5º Região.

Processo: 0802150-02.2022.4.05.8300

Pedido liminar foi deferido, determinando o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratação de empréstimos consignados, podendo o desbloqueio ser realizado pelo titular do benefício, a qualquer momento, através do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135, bem como determinou a instauração de processos administrativos em face dos Bancos BMG, PAN, CCB Brasil e Banco do Brasil, em razão da existência de sentenças transitadas em julgado, para os fins do artigo 52, inciso |, alínea ‘b, da Instrução Normativa INSS nº 28/2008 e, por fim, instauração de processos administrativos em face dos Bancos Olé Consignado, Ficsa, PAN, Safra e Cetelem, a partir das provas apresentadas, para os fins dos artigos 52 e 52-A da mesma IN. 

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réu: Facebook

Processo: 5064103-55.2019.8.13.0024


Ação Civil Pública ajuizada em razão do vazamento de dados dos usuários, após ataque ao sistema da rede social, no qual
hackers obtiveram acesso às contas de cerca de 29 milhões de pessoas, apropriando-se de detalhes de contato dos usuários. 

Sentença: 1 – condenar o réu, a título de dano coletivo, a pagar o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça do Poder Judiciário deste Estado, a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação, ficando consignado que a referida quantia será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumido — FEPDC/MG -, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 7.347/85;

2 – condenar o réu, a título de danos individuais relativos aos usuários diretamente atingidos pelo vazamento de dados em virtude da ação do hackers, a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça deste Estado a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% desde a data da citação;

2.2 – saliento que o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais, deverá ocorrer na residência de cada consumidor afetado, o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos com vazamento dos seus dados.

Processo: 5127283-45.2019.8.13.0024


Ação Civil Pública ajuizada em razão do vazamento de dados dos usuários da plataforma WhatsApp.

A vulnerabilidade do sistema permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de “spyware” (software espião), para ter acesso a dados do aparelho, em alguns telefones.

Sentença: 1 – condenar o réu, a título de dano coletivo, a pagar o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça do Poder Judiciário deste Estado, a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação, ficando consignado que a referida quantia será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumido — FEPDC/MG -, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 7,347/85;

2 – condenar o réu, a título de danos individuais relativos aos usuários diretamente atingidos pelo vazamento de dados em virtude da ação do hackers, a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça deste Estado a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% desde a data da citação;

2.2 – saliento que o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais, deverá ocorrer na residência de cada consumidor afetado, o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos com vazamento dos seus dados.

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réu: Facebook

Processo: 5237762-32.2024.8.13.0024

Inicial: Cuida-se de Ação Coletiva de Consumo Estrutural para a proteção dos direitos difusos e coletivos dos usuários infantojuvenis, considerando os impactos nocivos do uso desregulado das redes sociais gerenciadas pelo Grupo Meta (Instagram/Facebook) em virtude do potencial danoso à saúde, uma vez que as redes sociais estimulam a dependência por meio do sistema do autoplay. Dentre os pedidos da ACP pugna-se pela limitação do tempo de uso e o sistema de gerenciamento eficaz por pais e responsáveis.

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réus: Tik Tok e Kwai

Processo: 5268508-77.2024.8.13.0024


Inicial: Cuida-se de Ação Coletiva de Consumo Estrutural para a proteção dos direitos difusos e coletivos dos usuários infantojuvenis, considerando os impactos nocivos do uso desregulado das redes sociais gerenciadas pelo TikTok e pelo Kwai em virtude do potencial danoso à saúde, uma vez que as redes sociais estimulam a dependência por meio do sistema do autoplay. Dentre os pedidos da ACP pugna-se pela limitação do tempo de uso e o sistema de gerenciamento eficaz por pais e responsáveis.