Em uma sociedade de massa, a resposta aos problemas de consumo deve ser séria e organizada. Por isso, as ações coletivas são importantes para assegurar os direitos dos consumidores e demonstrar a força da união dos cidadãos na construção de uma sociedade mais sustentável.
Autor: Instituto Defesa Coletiva
Réus: INSS e Dataprev
Processo: 1041189-84.2021.4.01.3800
Ação Civil Pública ajuizada buscando a tutela dos direitos dos consumidores de forma efetiva, inclusive com proposta de modificação na estrutura da concessão de empréstimo consignado e penalização das instituições financeiras conveniadas que descumprem instruções normativas e normas protetivas “para os fins do artigo 52, inciso I, alínea b”.
Em análise da preliminar suscitada pelo INSS, o juiz reconheceu a conexão entre esta e a Ação Coletiva em trâmite sob o número 0801077-29.2021.4.05.8300, na Seção Judiciária de Pernambuco, determinando a remessa do feito para o TRF da 5º Região.
Processo: 0802150-02.2022.4.05.8300
Pedido liminar foi deferido, determinando o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratação de empréstimos consignados, podendo o desbloqueio ser realizado pelo titular do benefício, a qualquer momento, através do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135, bem como determinou a instauração de processos administrativos em face dos Bancos BMG, PAN, CCB Brasil e Banco do Brasil, em razão da existência de sentenças transitadas em julgado, para os fins do artigo 52, inciso |, alínea ‘b, da Instrução Normativa INSS nº 28/2008 e, por fim, instauração de processos administrativos em face dos Bancos Olé Consignado, Ficsa, PAN, Safra e Cetelem, a partir das provas apresentadas, para os fins dos artigos 52 e 52-A da mesma IN.
Autor: Instituto Defesa Coletiva
Réu: Facebook
Processo: 5064103-55.2019.8.13.0024
Ação Civil Pública ajuizada em razão do vazamento de dados dos usuários, após ataque ao sistema da rede social, no qual
hackers obtiveram acesso às contas de cerca de 29 milhões de pessoas, apropriando-se de detalhes de contato dos usuários.
Sentença: 1 – condenar o réu, a título de dano coletivo, a pagar o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça do Poder Judiciário deste Estado, a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação, ficando consignado que a referida quantia será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumido — FEPDC/MG -, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 7.347/85;
2 – condenar o réu, a título de danos individuais relativos aos usuários diretamente atingidos pelo vazamento de dados em virtude da ação do hackers, a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça deste Estado a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% desde a data da citação;
2.2 – saliento que o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais, deverá ocorrer na residência de cada consumidor afetado, o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos com vazamento dos seus dados.
Processo: 5127283-45.2019.8.13.0024
Ação Civil Pública ajuizada em razão do vazamento de dados dos usuários da plataforma WhatsApp.
A vulnerabilidade do sistema permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de “spyware” (software espião), para ter acesso a dados do aparelho, em alguns telefones.
Sentença: 1 – condenar o réu, a título de dano coletivo, a pagar o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça do Poder Judiciário deste Estado, a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação, ficando consignado que a referida quantia será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumido — FEPDC/MG -, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 7,347/85;
2 – condenar o réu, a título de danos individuais relativos aos usuários diretamente atingidos pelo vazamento de dados em virtude da ação do hackers, a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça deste Estado a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% desde a data da citação;
2.2 – saliento que o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais, deverá ocorrer na residência de cada consumidor afetado, o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos com vazamento dos seus dados.
Autor: Instituto Defesa Coletiva
Réu: Facebook
Processo: 5237762-32.2024.8.13.0024
Despacho: Em que pese o Magistrado destacar que a pretensão apresentada tem todo o conteúdo de segurança e proteção, o pedido da liminar foi diferido para exame após a manifestação do réu no prazo de 10 dias. Após, vista ao Ministério Público.
Autor: Instituto Defesa Coletiva
Réus: Tik Tok e Kwai
Processo: 5268508-77.2024.8.13.0024
Despacho: Em que pese o Magistrado destacar que a pretensão apresentada tem todo o conteúdo de segurança e proteção, o pedido da liminar foi diferido para exame após a manifestação do réu no prazo de 10 dias. Após, vista ao Ministério Público.
Av. Brasil, 1438 - Sl 1202 – Funcionários Belo Horizonte - MG - Cep: 30.140-003
31 3024-6091
31 3568-7812
31 3646-6645
31 3024-6091