Ações Coletivas

Em uma sociedade de massa, a resposta aos problemas de consumo deve ser séria e organizada. Por isso, as ações coletivas são importantes para assegurar os direitos dos consumidores e demonstrar a força da união dos cidadãos na construção de uma sociedade mais sustentável.

OUTRAS AÇÕES

Vitórias para a coletividade

Autores: Instituto Defesa Coletiva

Réu: Ibéria

Processo: 5023363-50.2022.8.13.0024
Ação Civil Pública ajuizada contra a Iberia em razão de a companhia aérea ter cancelado as passagens aéreas do trecho Rio de Janeiro – Paris, vendidas no final de 2021. Pedido Julgado IMPROCEDENTE

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réu: Gol, Latam e Azul

Processo: 5116498-82.2023.8.13.0024
Ação Civil Pública ajuizada contra companhias aéreas brasileiras por práticas comerciais consideradas abusivas e ilegais no transporte aéreo.

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réu: Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU

Processo: nº 1006171-07.2018.4.01.3800

Após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizar o aumento das tarifas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife, o Instituto Defesa Coletiva ajuizou Ação Civil Pública e conseguiu, através do acordo realizado, que o reajuste autorizado pelo Judiciário não fosse repassado ao consumidor de imediato, havendo um escalonamento do percentual de aumento. Além disso, foi determinado que a CBTU destine R$ 2 milhões para projetos de mobilidade urbana, meio ambiente e/ou sustentabilidade.

Autor: Instituto Defesa Coletiva

Réu: Telemar Norte Leste S/A

Processo: nº 0003432-69.2004.4.01.3800

Foi determinado que a ré discrimine, mensalmente, nas contas de seus usuários de seus serviços de telefonia, as chamadas realizadas dos telefones fixos para os telefones móveis (celulares) com indicação do telefone móvel chamado, dia, hora, minuto, tempo de duração da chamada e seu valor unitário, bem como ficou ressalvado o direito do usuário de não discriminar em suas contas de telefone as chamadas de telefone fixo para os telefones móveis cuja opção deverá ser comunicada, previamente, e por escrito à operadora. Foi também determinada a reparação dos danos morais e patrimoniais causados à coletividade consoante for apurado em sede de liquidação de sentença.

O TRF1 determinou que a discriminação das chamadas efetuadas para aparelhos móveis nas contas mensais dos usuários, seja relizada a partir de 01/08/2007, excluindo a condenação ao pagamento de danos morais e patrimoniais aos usuários do serviço.