O TELESSAQUE E O PESADELO DO CONSIGNADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA MOVE AÇÃO CONTRA O BANCO INTER

As operações bancárias estão cada vez mais digitais, o que facilita a ocorrência de práticas abusivas e fraudes que atingem consumidores hipervulneráveis.

O Banco Inter, se vangloria de ser um banco 100% digital e gratuito, operado por meio de um “Super App”. Entretanto, por trás dessa digitalização existem operações que colocam os consumidores em situação de extrema desvantagem e vulnerabilidade.

A ação civil pública em andamento discute a oferta de crédito e cartão consignado sem informações claras e sem o consentimento inequívoco do consumidor. Essa prática tem um impacto direto e profundo sobre aposentados, pensionistas e consumidores em situação de grande vulnerabilidade social e econômica.

Para muitas pessoas, o crédito consignado é oferecido com a promessa de ser simples e atrativo: uma contratação fácil, com o desconto feito diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS, garantindo previsibilidade. No entanto, quando as informações não são repassadas de forma transparente ao consumidor, o produto rapidamente se transforma em uma armadilha e passa a ser um grande vilão na vida de pessoas simples, que muitas vezes recebem, em sua maioria, entre um e dois salários mínimos.

É exatamente para combater esse cenário preocupante que o Instituto Defesa Coletiva ajuizou a ação civil pública (nº 5205800-93.2021.8.13.0024) contra o Banco Inter S.A. O objetivo principal é denunciar e frear práticas abusivas relacionadas ao chamado “telessaque”, uma modalidade de empréstimo consignado vinculado ao limite do cartão de crédito consignado.

O caso ganha contornos de extrema gravidade porque atinge um dos pontos mais sensíveis das relações de consumo no Brasil: a oferta de crédito direcionada a pessoas idosas, aposentadas, pensionistas e consumidores hipervulneráveis. Quando uma operação financeira é realizada sem que o cliente entenda perfeitamente o que está contratando, não estamos falando apenas de um problema no contrato. Estamos diante de um risco real de violação de direitos fundamentais, confusão patrimonial dessas famílias e, consequentemente, seu superendividamento. 

O que é telessaque? Entenda essa prática abusiva

 

Antes de tudo, é importante esclarecer o que significa o termo “telessaque”. Trata-se de uma operação de crédito realizada, na maioria das vezes, por telefone, na qual o banco oferece ao consumidor a possibilidade de sacar dinheiro de forma rápida, utilizando o limite do cartão de crédito consignado.

Na prática, o que deveria ser uma simples oferta de crédito se transforma em um problema grave. O banco liga para o consumidor (frequentemente pessoas idosas) e oferece um “saque rápido” sem deixar claro que se trata de um novo empréstimo que será descontado do benefício do INSS ou da folha de pagamento. O consumidor, muitas vezes confuso ou pressionado pela conversa telefônica, acaba concordando sem entender realmente o que está contratando.

O resultado é devastador: aparecem descontos inesperados na conta bancária ou no benefício, comprometendo o orçamento mensal de quem já vive com recursos limitados. E o pior: muitos consumidores sequer recordam ter autorizado essa operação, porque o processo foi feito de forma confusa, sem informações claras e sem obter um consentimento real e consciente.

Quando o crédito consignado passa a ser uma armadilha para capturar renda

O Instituto Defesa Coletiva questiona as situações em que os consumidores foram induzidos a aderir a operações vinculadas ao cartão de crédito consignado sem receberem informações adequadas e claras sobre o produto. Faltou transparência sobre as condições do empréstimo e, principalmente, sobre os impactos concretos que essas parcelas teriam em sua renda mensal.

Em termos práticos, o consumidor acreditava estar realizando uma operação simples, às vezes, apenas de adquirir um cartão de crédito consignado para utilizar em compras — ou, em muitos casos, sequer compreendia o que estava sendo contratado. Como resultado, acabava submetido a descontos e encargos inesperados, comprometendo o orçamento de famílias que já vivem com uma margem financeira muito apertada.

A falta de informações claras decorre, em grande medida, do fato de a operação ser realizada por telefone. Além disso, a contratação de operações de crédito consignado por telefone é expressamente vedada pelas Instruções Normativas do INSS, razão pela qual tais contratações são nulas de pleno direito.

Esse é o ponto central do problema que a ação busca resolver. O crédito, quando ofertado sem a devida transparência, deixa de cumprir sua função econômica legítima de auxiliar o cidadão. Em vez disso, passa a operar como um mecanismo de captura da renda daqueles que mais precisam de proteção do Estado e da sociedade. Para aposentados e pensionistas, cada desconto indevido ou incompreendido pesa diretamente no dinheiro destinado à alimentação, à compra de remédios, ao pagamento da conta de luz e à própria sobrevivência básica.

O que o Instituto Defesa Coletiva sustenta na ação?

Nos autos do processo, o Instituto Defesa Coletiva argumenta que houve uma clara violação aos direitos básicos do consumidor. Destacam-se, especialmente, o desrespeito ao direito à informação adequada e clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas comerciais abusivas. A ação aponta que, em vez de um consentimento real e bem informado, ocorreram contratações marcadas pela falta de clareza e pela total incompreensão da natureza do negócio que estava sendo fechado.

O processo também chama a atenção para o caráter coletivo e estrutural desse problema. Não se trata apenas de uma discussão isolada entre um banco e um cliente específico. Trata-se da análise de um padrão de comportamento do mercado que revela uma engrenagem de oferta de crédito incompatível com a boa-fé, com a transparência e com a dignidade da pessoa consumidora.

O que está sendo pedido à justiça

Na ação civil pública, o Instituto Defesa Coletiva busca medidas enérgicas capazes de frear a repetição dessas práticas abusivas e ampliar a rede de proteção aos consumidores. Entre os principais pedidos apresentados à Justiça, destacam-se:

PRINCIPAIS PEDIDOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

  • A proibição da contratação, por telefone, de operações relacionadas ao saque do limite do cartão de crédito consignado.
  • A interrupção imediata de operações de crédito realizadas sem a concordância clara e inequívoca do consumidor.
  • A proibição de práticas relacionadas ao chamado “telessaque” que estejam em desacordo com o dever de informar corretamente o cliente.
  • O reconhecimento de que cobranças decorrentes de contratações irregulares não podem ser exigidas, caso a Justiça confirme a irregularidade.
  • A restituição integral dos valores que foram pagos indevidamente pelos consumidores, quando for o caso.
  • A adoção de medidas reparatórias e preventivas que sejam compatíveis com a defesa coletiva dos direitos do consumidor.

Mais do que uma disputa sobre contratos específicos, a ação busca enfrentar um problema estrutural e profundo: a naturalização de ofertas financeiras confusas em um segmento que lida diariamente com consumidores mais expostos à desinformação, à pressão comercial agressiva e ao superendividamento.

Por que essa ação interessa à toda sociedade?

Quem enxerga uma ação coletiva apenas como um processo judicial perde de vista sua verdadeira dimensão. Uma ação coletiva é, antes de tudo, um poderoso instrumento de transformação social. Ela serve para expor padrões abusivos de grandes empresas, pressionar instituições a mudarem suas condutas, corrigir distorções do mercado e proteger não apenas quem já sofreu o dano, mas toda a coletividade que pode vir a ser atingida no futuro.

É por esse motivo que o caso contra o Banco Inter tem uma relevância que ultrapassa as partes diretamente envolvidas. O que está em jogo é a forma como o mercado de crédito brasileiro trata os consumidores mais vulneráveis. O que está em debate é se o sistema financeiro pode continuar operando na lógica da falta de transparência, da confusão contratual e da transferência de todos os riscos para quem está na ponta mais fraca da relação de consumo.

O histórico de atuação do Instituto Defesa Coletiva na pauta do crédito consignado mostra que esse problema não surgiu ontem. Há anos, a instituição denuncia abusos, cobra a responsabilização das empresas e defende mudanças estruturais urgentes para impedir que aposentados e pensionistas continuem sendo tratados como alvo preferencial de práticas comerciais agressivas. A luta não é apenas por uma indenização financeira. É, acima de tudo, por respeito, dignidade e proteção efetiva.

Em que pé está a ação?

A ação civil pública nº 5205800-93.2021.8.13.0024, foi proposta em dezembro de 2021, teve a defesa do banco apresentada em 2022, passou por produção robusta de provas e manifestações do Ministério Público. Ao longo de 2024, o processo seguiu com novos despachos, consolidando os elementos necessários para julgamento. Em março de 2025, foi proferida decisão relevante, indicando avanço concreto na análise do mérito da demanda. 

Neste momento, a ação segue em tramitação e se aproxima de etapas decisivas, podendo resultar no reconhecimento judicial das práticas abusivas denunciadas e na responsabilização da instituição financeira. Trata-se de um processo de grande impacto coletivo, que pode garantir proteção a milhares de consumidores, especialmente os mais vulneráveis, além de contribuir para mudanças estruturais no mercado de crédito consignado.

Conclusão

Quando o crédito é ofertado sem clareza, o prejuízo causado não é apenas financeiro. Ele também é social, emocional e profundamente humano. O desconto que entra na conta sem que a pessoa compreenda o motivo pesa muito mais sobre quem já vive no limite do seu orçamento. E é por isso que a ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva contra o Banco Inter precisa ser compreendida para além das páginas do processo: ela integra uma discussão muito mais ampla sobre o modelo de mercado que queremos construir no Brasil.

Queremos um mercado em que o consumidor seja verdadeiramente respeitado. Um mercado em que aposentados e pensionistas não sejam tratados como um campo livre para ofertas confusas e predatórias. Um mercado em que a informação clara, o consentimento real e a boa-fé não sejam a exceção, mas sim a regra absoluta. A informação protege. A mobilização coletiva transforma. E a defesa do consumidor continua sendo uma das formas mais concretas e eficazes de fazer justiça social no nosso país.

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A luta contra o superendividamento, a desinformação contratual e as práticas abusivas no sistema financeiro depende de informação de qualidade, mobilização social e participação ativa da sociedade.

 

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