Sobre a Tomada de Subsídios
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu Tomada de Subsídios para receber contribuições da sociedade sobre a regulamentação dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que ampliam e detalham deveres relacionados à atuação de plataformas digitais no âmbito do Marco Civil da Internet.
A iniciativa busca reunir informações, experiências e perspectivas de diferentes setores da sociedade para subsidiar a regulamentação, especialmente quanto à definição de deveres de cuidado, gestão de riscos, transparência, mecanismos de prevenção e resposta e formas de fiscalização das plataformas.
A participação social nesse processo é relevante para que a regulamentação considere não apenas a perspectiva dos agentes regulados, mas também os impactos concretos das atividades digitais sobre consumidores, titulares de dados, crianças e adolescentes e demais grupos vulneráveis.
A contribuição do Instituto Defesa Coletiva
A contribuição apresentada pelo Instituto Defesa Coletiva parte da perspectiva da proteção coletiva dos titulares e da efetividade da regulação, destacando a necessidade de que os novos deveres atribuídos às plataformas sejam acompanhados de mecanismos que permitam sua efetiva verificação e fiscalização.
Entre os principais pontos apresentados estão a necessidade de maior transparência e rastreabilidade das atividades das plataformas, a preservação de registros e evidências digitais, critérios objetivos para identificação de riscos e falhas sistêmicas e mecanismos que permitam dimensionar violações e identificar os titulares afetados.
A manifestação também aborda a importância de fiscalização baseada em evidências, considerando não apenas as informações fornecidas pelas próprias plataformas, mas também reclamações de consumidores, processos judiciais, atuação do Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor e entidades da sociedade civil. Nesse sentido, destaca-se a importância de mecanismos de cooperação institucional e de canais qualificados para comunicação de possíveis riscos sistêmicos.
A contribuição defende ainda uma regulamentação proporcional e baseada em risco, a integração entre o Marco Civil da Internet, a LGPD e o ECA Digital, a adoção de boas práticas internacionais e o fortalecimento de mecanismos de supervisão e accountability verificável, de modo que relatórios e políticas de compliance não constituam apenas declarações unilaterais de conformidade.
Por fim, a manifestação ressalta que a efetividade do marco regulatório deve ser avaliada não apenas pela existência de políticas e procedimentos internos, mas pela capacidade de prevenir riscos, detectar violações, interromper danos, identificar os titulares atingidos e viabilizar sua adequada reparação.
A contribuição completa apresentada à ANPD pode ser consultada no documento abaixo.