Facebook: vazamento de informações dos consumidores brasileiros pode gerar indenização de R$150 milhões

A exposição de dados sigilosos de consumidores brasileiros sem a devida autorização poderá render ao Facebook condenação de R$150 milhões no Judiciário. O Instituto Defesa Coletiva (IDC), entidade autora da ação, requer a punição a título de indenização por danos morais coletivos.

O pedido está embasado nas reiteradas falhas de segurança da plataforma. De 2018 até o momento – seja por vulnerabilidade do aplicativo ou pela invasão por hackers – são comprovados ao menos três episódios de vazamentos de dados (senha e detalhes dos contatos como: nome, e-mail, número de telefone, gênero, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento entre outros).

De acordo com Lillian Salgado, presidente do IDC, não resta a menor dúvida de que milhões de pessoas foram violadas em sua privacidade, intimidade, honra e imagem, em razão de uma falha na segurança das informações, propiciadas pela rede social.

Em abril deste ano, o vazamento atingiu dados mais sensíveis, expos senhas e detalhes da movimentação dos usuários. Neste caso, ficou evidente o interesse comercial das informações vazadas, já que as mesmas foram encontradas nos servidores da empresa Amazon.

A petição ingressada no Judiciário mostra que não restam dúvidas de que o usuário dos serviços prestados pelo Facebook é um consumidor e, a empresa, é a fornecedora, haja vista que presta de forma contínua de serviços via internet, mediante o fornecimento de espaços em seus sistemas, com a finalidade de inserção de dados pessoais e de comentários variados.

A presidente do IDC, Lillian Salgado, explica que a relação consumerista fica mais evidente devido a remuneração indireta dos serviços prestados pela rede social. “A remuneração indireta é um meio de contraprestação na qual o fornecedor percebe vantagens como a possibilidade de recebimento de verbas de terceiros por meio de publicidade inserida nos espaços disponibilizados gratuitamente aos usuários”, aponta.

Para Lillian Salgado, se o Facebook é uma rede social que trabalha com o compartilhamento de dados dos usuários, sendo que a venda desses dados, informações e perfis são sua principal fonte de renda, uma falha na proteção das informações armazenadas pela empresa constitui claramente um vício na segurança de que o consumidor espera do serviço.

A proteção à privacidade está expressamente garantida no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O Facebook tem lucro líquido anual somente com os usuários brasileiros de R$1,8 bilhões. Por conseguinte, o IDC entende que o valor da indenização seja capaz de punir a ré para alcançar a função legal. O montante será destinado ao autor da ação para implementar projetos em prol da proteção de vazamento de dados, nos termos do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.

IDC também pleiteia que a ré veicule campanha de segurança sobre os mecanismos de proteção dos dados dos consumidores; especifique e notifique os consumidores brasileiros sobre quais dados foram expostos nos vazamentos recentes que violou a intimidade dos consumidores brasileiros.