Instituto Defesa Coletiva ajuíza ação contra o Discord e pede suspensão da plataforma no Brasil

Ação busca medidas efetivas de prevenção e segurança para proteger os usuários, especialmente crianças e adolescentes

 

O Instituto Defesa Coletiva ajuizou, no dia 7 de agosto de 2026, uma Ação Civil Pública contra o Discord. Pedimos à Justiça, em caráter de urgência, a suspensão da plataforma no Brasil até que a empresa comprove a implementação de medidas eficazes de segurança e proteção aos usuários brasileiros.

A decisão sobre a suspensão ainda será analisada pelo juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – MG.

A ação foi proposta após reunirmos denúncias, notícias e informações sobre a utilização do Discord para a prática de condutas graves, como aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação e ao suicídio, ameaças, extorsões, divulgação de conteúdos violentos e transmissão de maus-tratos contra animais.

Nosso objetivo não é impedir a utilização da plataforma ou limitar a liberdade de comunicação. O que buscamos é garantir que uma empresa que oferece seus serviços no Brasil adote medidas compatíveis com a legislação brasileira e proporcione um ambiente mais seguro aos consumidores, especialmente às crianças e aos adolescentes.

Por que ajuizamos essa ação?

 

Os casos reunidos no processo indicam que os atuais mecanismos de prevenção, monitoramento, identificação de usuários e atendimento a denúncias podem não ser suficientes para impedir a criação e a permanência de comunidades destinadas à prática de crimes.

Embora o Discord ofereça regras de uso e canais de denúncia, entendemos que a atuação da plataforma ocorre, muitas vezes, somente depois  da ocorrência do dano.

Para nós, não basta remover uma comunidade ou suspender um perfil quando a violência já aconteceu. Uma plataforma utilizada por milhões de pessoas também precisa identificar situações de risco, agir preventivamente, preservar os dados necessários às investigações e responder rapidamente às denúncias graves.

A advogada do Instituto Defesa Coletiva Lorena Bastianetto explica que a legislação brasileira criada para regulamentar o ambiente digital surgiu em um contexto tecnológico diferente do atual:

O que mudou na legislação brasileira?

A legislação brasileira passou por mudanças importantes para aumentar a proteção dos usuários no ambiente digital.

Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975 atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabeleceu novas obrigações para os provedores de aplicações. Entre elas estão deveres relacionados à transparência, à prevenção e à gestão de riscos, ao atendimento de denúncias e à atuação diante de determinados conteúdos criminosos.

O Decreto nº 12.976, também publicado em maio de 2026, estabeleceu diretrizes específicas para a proteção das mulheres e o enfrentamento da violência no ambiente digital.

As novas regras também atribuíram à Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD — competências para fiscalizar a atuação sistêmica das plataformas. Na prática, a Agência poderá avaliar se essas empresas possuem estruturas e procedimentos adequados para prevenir riscos e enfrentar práticas ilícitas.

Além disso, desde 17 de março de 2026 está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025. A legislação prevê obrigações específicas para os serviços digitais utilizados ou potencialmente acessados por crianças e adolescentes.

Entre as medidas previstas estão a prevenção e a redução de riscos, a proteção de dados pessoais, a adoção de mecanismos de aferição de idade e o oferecimento de ferramentas de supervisão parental.

Entendemos que os mecanismos adotados pelo Discord não são compatíveis com o nível de proteção exigido pelo atual marco regulatório brasileiro, especialmente quanto à prevenção de riscos, à identificação de usuários, à resposta a denúncias graves e à proteção integral de crianças e adolescentes.

O que pedimos à justiça? 

  • segurança e proteção dos usuários;
  • prevenção e identificação de situações de risco;
  • identificação de usuários envolvidos em práticas
    criminosas;
  • preservação de dados e registros;
  • atendimento adequado às denúncias;
  • cooperação com as autoridades brasileiras.

Caso a Justiça não determine a suspensão, pedimos que a empresa seja obrigada a implementar, no prazo máximo de 90 dias:

 1 .um canal específico, em português, para o recebimento e o tratamento prioritário de denúncias graves;

2. um protocolo de resposta emergencial para situações de risco à vida ou à integridade física e psicológica;

3. mecanismos para a preservação imediata dos dados relacionados aos usuários e aos conteúdos denunciados;

4. procedimentos mínimos de identificação e rastreamento de usuários;

5. sistemas capazes de detectar, suspender e remover rapidamente comunidades, perfis e conteúdos relacionados a atividades criminosas.

Reparação dos danos coletivos e individuais

A ação pede ainda a condenação do Discord ao pagamento de indenização coletiva de, no mínimo, R$ 300 milhões.

Também requeremos que os consumidores que comprovarem ter sofrido danos possam buscar a reparação individual correspondente.

A advogada e presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Jorge Salgado, destaca que as plataformas precisam atuar antes que os danos aconteçam:

 

Lillian Salgado também esclarece que a ação não pretende impedir a liberdade de comunicação:

O Instituto continuará acompanhando o processo

Os pedidos apresentados na ação ainda serão analisados pela Justiça. O Discord também terá a oportunidade de se manifestar no processo.

O Instituto Defesa Coletiva continuará acompanhando o caso e informará aos consumidores sobre as decisões judiciais e os próximos passos da ação.

Se você ou alguém de sua família passou por uma situação grave dentro do Discord, preserve mensagens, imagens, nomes de usuários, links e demais registros disponíveis. Essas informações podem ser importantes para a apuração dos fatos e para a proteção dos seus direitos.

Denuncie, envie suas provas para contato@defesacoletiva.org.br

#JUNTOSTEMOSVOZATIVA

 

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