Adquirir um carro, uma moto ou até mesmo um caminhão para trabalhar está entre os grandes sonhos e necessidades da maioria dos brasileiros. Para transformar esse objetivo em realidade, é muito comum recorrer a instituições financeiras e firmar contratos de financiamento. Foi exatamente o que aconteceu com milhares de consumidores que buscaram a Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
No entanto, logo após assinar o contrato, muitos perceberam que o valor total a ser pago estava bem acima do que haviam planejado. Ao revisarem as parcelas com mais atenção, depararam-se com diversas tarifas e cobranças que não haviam sido explicadas com clareza no momento da contratação. Preocupados com o peso dessas taxas no orçamento familiar, muitos procuraram os órgãos de defesa do consumidor para entender seus direitos.
O caso da Omni Financeira não é isolado. Ainda há muita falta de transparência nos contratos bancários, e cobranças indevidas acabam sendo embutidas no financiamento, elevando o Custo Efetivo Total (CET) e tornando o contrato desproporcional e injusto.
Na prática, isso significa que o consumidor paga por serviços que muitas vezes não são prestados. Tarifas com nomes genéricos, como “Serviços de Terceiros” ou “Cadastro”, são cobradas sem que haja qualquer contrapartida real. O resultado? Um financiamento muito mais caro e o enriquecimento indevido da instituição financeira, que lucra de forma abusiva sobre milhares de contratos.
O Instituto Defesa Coletiva tomou as medidas necessárias para buscar a restituição dos valores pagos a mais. E o resultado dessa longa batalha chegou: o Judiciário reconheceu a irregularidade das tarifas cobradas pela Omni Financeira e determinou a devolução das cobranças indevidas!
Se você também está pagando, ou já pagou, por um financiamento de veículo com a Omni e percebeu que o valor final ficou muito acima do esperado, leia até o final para saber como garantir seus direitos.
Quais são as tarifas abusivas mais comuns nos contratos da Omni?
As tarifas abusivas podem incluir taxas administrativas, avaliações fantasmas e serviços supostamente prestados sem o consentimento ou conhecimento claro do cliente.
Normalmente, elas são embutidas nos contratos apenas com um nome técnico, sem qualquer especificação sobre o que se trata. Essa prática viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e coloca os clientes em extrema situação de vulnerabilidade, dificultando o conhecimento de fatos importantes no momento da negociação.
Todos devem saber exatamente o que estão pagando e por que estão pagando. Isso não só torna a contratação transparente, como também facilita eventual discussão de irregularidades.
Identificar e reclamar de uma cobrança indevida nem sempre é fácil. Os consumidores são induzidos a achar que está tudo certo com o contrato. Por isso, a atuação do Instituto Defesa Coletiva foi fundamental para denunciar ao Poder Judiciário a lesão em massa envolvendo a Omni Financeira.
As tarifas reconhecidas como abusivas pela Justiça foram:
TAC — Tarifa de Abertura de Crédito — A Justiça reconheceu essa cobrança como ilegal em contratos celebrados após 30 de abril de 2008. Essa data marca a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, que limitou a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas apenas às hipóteses expressamente previstas em norma. A TAC deixou de ter respaldo legal. Se você financiou seu veículo após essa data e a Omni cobrou TAC, essa cobrança foi ilegal e você tem direito à restituição.
Tarifa de Serviços de Terceiros e Comissões — A Justiça reconheceu essa cobrança como absolutamente abusiva. O motivo é simples: essas tarifas integram o custo operacional da própria instituição financeira, que não pode repassá-lo ao consumidor. Quando a Omni cobrava valores genéricos por “Serviços de Terceiros” sem especificar qual serviço foi prestado, violava diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
Tarifa de Registro de Contrato — A Justiça determinou que essa tarifa é ilegal quando o valor cobrado é excessivo em relação à media de mercado. Além disso, é ilegal se houver disposição contratual que atribua ao consumidor o dever de registrar o veículo. Se a Omni cobrou um valor desproporcional ou tentou repassar a você uma obrigação que é dela, essa cobrança foi abusiva e pode ser restituída.
Tarifa de Vistoria ou Avaliação do Bem — Essa cobrança é ilegal quando o valor é excessivo em relação à média de mercado. Se a Omni cobrou uma vistoria com valor desproporcional, essa cobrança foi abusiva e pode ser restituída.
O caso da Omni Financeira: mais de 15 anos de luta
Ainda em 2010, o Instituto Defesa Coletiva ajuizou a Ação Civil Pública (Processo nº 1708972-40.2010.8.13.0024) contra a Omni S/A perante a 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, com o objetivo de acabar com essa prática e fazer com que a instituição financeira devolvesse os valores cobrados indevidamente.
Após anos de tramitação e recursos por parte da empresa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença favorável aos consumidores. O Judiciário reconheceu que a instituição financeira desrespeitou os direitos dos consumidores ao prever tarifas sem informações claras e sem comprovantes da prestação dos serviços.
Agora, o processo encontra-se na fase de Liquidação de Sentença. Essa é a etapa em que os valores individuais a serem devolvidos a cada consumidor são efetivamente calculados e pagos.
Como receber os valores de volta?
Segundo a decisão do Judiciário, para receber os valores cobrados indevidamente (com correção monetária e juros legais), cada consumidor deverá liquidar a sentença. Essa é a parte mais complexa do processo, pois envolve cálculos precisos e habilitação legal.
Mas você não está sozinho. Caso precise de ajuda, conte com a nossa equipe especializada, que atua há mais de 25 anos em prol da defesa dos direitos dos consumidores.
O Instituto Defesa Coletiva está organizando uma lista de espera para identificar consumidores lesados, confirmar quem tem direito à restituição e orientar sobre o procedimento de pagamento.
Se você tem ou teve contrato de financiamento com a Omni Financeira, leia atentamente o seu documento. Caso tenha dúvidas ou identifique uma das tarifas indevidas, acesse nossa página especial e faça seu cadastro para receber as orientações. O fato de o financiamento já estar quitado não anula o seu direito à restituição!
O Brasil todo será beneficiado
A decisão sobre as tarifas abusivas da Omni Financeira foi emitida em Minas Gerais, mas vale para o Brasil todo! Como isso é possível?
A abrangência nacional da ação coletiva de consumo permite que um julgamento favorável seja aproveitado por todos os consumidores que sofreram com a abusividade, independentemente da cidade onde moram.
Outro ponto fundamental: não é necessário ser filiado previamente ao Instituto Defesa Coletiva para se beneficiar do resultado desta ação civil pública. Ela vale para todos os consumidores que celebraram contrato com a Omni e sofreram com essas cobranças, observando os prazos legais.
A importância da ação coletiva
A nossa ação civil pública contra a Omni Financeira é extremamente importante, pois muitas vezes os cidadãos prejudicados não tomam conhecimento das abusividades, ou, mesmo sabendo, não têm condições de lutar sozinhos contra grandes corporações.
Por isso, a ação coletiva é um verdadeiro instrumento de transformação social. Ela beneficia milhares de pessoas, promovendo o acesso à justiça de forma democrática e resolvendo milhares de problemas comuns por meio de um único processo.
O trabalho de efetivação dos direitos e de transformação do mercado de consumo não se faz sozinho. A sua ajuda é fundamental para que possamos continuar lutando contra as abusividades.
Para fazer parte dessa rede de proteção e fortalecer nossa atuação, basta se associar gratuitamente ao Instituto Defesa Coletiva. Protege um, protege todos!