Vitória para os Consumidores: Justiça reconhece consignados indevidos do Banco Safra como “amostra grátis”

 

Em prol dos consumidores e do respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o Instituto Defesa Coletiva, em parceria com a Defensoria Pública de Minas Gerais, ajuizou em 2019 a ação civil pública n.º 5155455-94.2019.8.13.0024 contra o Banco Safra.


O motivo? 

Um número alarmante de denúncias e reclamações de aposentados e pensionistas que tiveram empréstimos consignados lançados em seus benefícios previdenciários sem qualquer pedido ou autorização.

Essas práticas ilegais atingiram, sobretudo, idosos – consumidores hipervulneráveis, que acabam prejudicados em cadeia: primeiro são surpreendidos com depósitos que não pediram, depois passam a sofrer descontos mensais no benefício, e por fim entram em situação de superendividamento, muitas vezes sem sequer entender como aquela dívida surgiu.

Como funcionava o golpe?

A investigação do Instituto Defesa Coletiva identificou três principais estratégias utilizadas pelo Banco Safra:

  1. Oferta de consignado por telefone
    Aposentados e pensionistas recebiam ligações oferecendo crédito, mas sem informações claras sobre juros, prazo, contrato ou valores. Muitos consumidores sequer percebiam que estavam autorizando uma operação.

  2. Depósito sem pedido do consumidor
    Valores apareciam na conta das pessoas idosas, mesmo sem qualquer solicitação. Depois, o banco passava a descontar parcelas do benefício previdenciário, como se existisse um empréstimo legítimo.

  3. “Saque” do limite do cartão de crédito como se fosse empréstimo
    Outra prática abusiva foi o uso do cartão de crédito consignado. O saque feito no cartão era apresentado como se fosse um empréstimo comum, quando na verdade se tratava de uma modalidade muito mais cara.

 

Por que o cartão de crédito consignado é tão prejudicial? 

O cartão de crédito consignado é uma das armadilhas financeiras que mais endividam aposentados no Brasil.

Ele tem características que tornam a dívida praticamente interminável:

  • Juros altíssimos, muito superiores aos empréstimos consignados comuns.
  • Desconto mínimo de apenas 5%, que não quita a dívida — apenas cobre uma pequena parte dos juros.
  • O saldo restante continua sendo cobrado no rotativo, que aumenta todos os meses.

Resultado: o consumidor paga durante anos, mas o débito só cresce.


Muitas pessoas idosas passam a vida inteira presos a uma dívida que não acaba, exatamente como pretendem algumas instituições financeiras.

A grande vitória: aplicação histórica da “amostra grátis” do art. 39 do CDC

Após análise das provas, o juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte decidiu que os valores depositados sem solicitação pelos consumidores e os “saques” do cartão de crédito consignado sem consentimento devem ser considerados amostra grátis, com base no art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o envio ou fornecimento de produto ou serviço sem pedido prévio.

Isso significa que:

  • O consumidor não precisa devolver o valor recebido indevidamente.

  • O banco não pode descontar parcelas sobre algo que o consumidor nunca quis.

  • Não existe “enriquecimento sem causa”, pois o consumidor não pediu nem contratou aquele valor – ele foi vítima de uma prática abusiva.

Essa decisão é pioneira no Brasil e tem um enorme papel pedagógico: mostra ao mercado financeiro que não é possível lucrar com condutas ilegais, especialmente às custas de pessoas idosas.
Quando a Justiça aplica o art. 39, III, do CDC fortalece a transparência, o respeito e o equilíbrio nas relações de consumo.

O que dizem os especialistas?

A decisão sobre a aplicação do art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor chama a atenção de quem atua na área jurídica e na proteção coletiva.

Para a advogada e presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, especialista em direito do consumidor e tutela coletiva, a medida tem forte caráter educativo para o mercado financeiro:

“A aplicação da amostra grátis não é apenas uma forma de reparação individual. Ela tem uma função pedagógica essencial. Quando o Judiciário reconhece que valores enviados sem autorização não podem ser cobrados, demonstra ao mercado que práticas abusivas não serão aceitas como modelo de negócio. Isso fortalece a transparência, impede lucros ilícitos e protege especialmente os idosos, que são as principais vítimas dessas condutas.”

Já a diretora executiva do Instituto Defesa Coletiva, Elen Prates, destaca que a decisão abre portas em outras ações coletivas semelhantes:

“Há inúmeros casos em todo o país envolvendo descontos indevidos, consignados não autorizados e saques de cartão mascarados como empréstimo. Quando a Justiça reconhece que esse tipo de conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, cria-se um precedente importante. Essa decisão pode influenciar outros processos contra diferentes instituições financeiras, ajudando a combater práticas que atingem milhares de aposentados e pensionistas.”

O Instituto Defesa Coletiva atua em casos semelhantes para assegurar judicialmente que bancos respeitem a lei e os direitos dos consumidores. 

Outras determinações importantes da sentença

Além de reconhecer os valores como amostra grátis, o juiz acolheu pedidos do Instituto Defesa Coletiva e impôs as seguintes obrigações ao Banco Safra:

a) abster de creditar qualquer valor a título de empréstimo consignado, sem a devida e inequívoca anuência do consumidor, quer em conta corrente ou conta poupança, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);


b) abster de realizar qualquer operação de crédito via telefone (telesaque) vinculada ao cartão de crédito, e empréstimo consignado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). […]”

O juiz também determinou que, após o trânsito em julgado, ou seja, após o fim do processo, o banco deve:

“proceder, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, à publicização da presente sentença em seu sítio eletrônico e suas redes sociais, de forma clara e precisa (mantendo a divulgação pelo prazo mínimo de 90 dias), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), multa a ser revertida ao Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor”.

Em outras palavras: o banco é obrigado a comunicar publicamente sua condenação.
Isso garante transparência e alerta outros consumidores a respeito da prática.

E agora? Quais são os próximos passos da ação?

O processo ainda está em andamento.


A sentença foi uma conquista enorme, mas a fase de recursos pode alterá-la, e agora o caso segue para a 2ª instância do TJMG. Depois disso, ainda podem existir recursos para os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF. Por isso:

  • Os valores só serão definitivamente garantidos após a confirmação da decisão pelos tribunais.
  • Não há, neste momento, pagamento a ser feito aos consumidores.


É essencial que aposentados e pensionistas aguardem a conclusão da ação e não caiam em golpes de pessoas prometendo adiantar valores ou acelerar pagamentos.

Mesmo assim, o Instituto Defesa Coletiva já está trabalhando para o futuro.
A entidade iniciou a coleta de informações e relatos dos consumidores prejudicados, para auxiliar na execução da sentença quando ela se tornar definitiva — ou seja, na hora de efetivar a amostra grátis e garantir que cada pessoa receba o que é seu por direito.

Quando o processo chegar ao fim, o Instituto Defesa Coletiva divulgará todas as orientações necessárias para que os consumidores possam receber seus valores e impedir novos descontos abusivos.

Ação Civil Pública: uma ferramenta para proteger a coletividade

A vitória contra o Banco Safra só foi possível graças ao uso da ação civil pública, um instrumento jurídico capaz de defender milhares de consumidores ao mesmo tempo e impedir práticas abusivas de grandes empresas.

Com ela, é possível:

  • Responsabilizar instituições que violam direitos.

  • Impedir que as práticas ilegais continuem ocorrendo.

  • Garantir decisões que beneficiam toda a sociedade.

O trabalho do Instituto Defesa Coletiva é sempre voltado para o interesse público:
defender direitos, exigir respeito às leis e melhorar a vida dos cidadãos — especialmente aqueles que estão mais vulneráveis.

A parceria com a Defensoria Pública reforça a seriedade, a integridade e o compromisso com a tutela coletiva.
Quando sociedade civil e Estado atuam juntos, quem ganha é o consumidor.

Conclusão

A decisão que transformou consignados indevidos em “amostra grátis” representa um marco jurídico e social.


É um freio importante ao superendividamento de idosos e uma mensagem clara ao mercado: ninguém pode lucrar infringindo a lei ou enganando consumidores.

O Instituto Defesa Coletiva seguirá acompanhando o processo e lutando para que a sentença seja mantida até o fim.


E quando for hora de garantir que as vítimas recebam seus direitos, o Instituto estará ao lado dos consumidores — como sempre esteve.