Em prol dos consumidores e do respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o Instituto Defesa Coletiva, em parceria com a Defensoria Pública de Minas Gerais, ajuizou em 2019 a ação civil pública n.º 5155455-94.2019.8.13.0024 contra o Banco Safra.
O motivo?
Um número alarmante de denúncias e reclamações de aposentados e pensionistas que tiveram empréstimos consignados lançados em seus benefícios previdenciários sem qualquer pedido ou autorização.
Essas práticas ilegais atingiram, sobretudo, idosos – consumidores hipervulneráveis, que acabam prejudicados em cadeia: primeiro são surpreendidos com depósitos que não pediram, depois passam a sofrer descontos mensais no benefício, e por fim entram em situação de superendividamento, muitas vezes sem sequer entender como aquela dívida surgiu.
Como funcionava o golpe?
A investigação do Instituto Defesa Coletiva identificou três principais estratégias utilizadas pelo Banco Safra:
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Oferta de consignado por telefone
Aposentados e pensionistas recebiam ligações oferecendo crédito, mas sem informações claras sobre juros, prazo, contrato ou valores. Muitos consumidores sequer percebiam que estavam autorizando uma operação. -
Depósito sem pedido do consumidor
Valores apareciam na conta das pessoas idosas, mesmo sem qualquer solicitação. Depois, o banco passava a descontar parcelas do benefício previdenciário, como se existisse um empréstimo legítimo. -
“Saque” do limite do cartão de crédito como se fosse empréstimo
Outra prática abusiva foi o uso do cartão de crédito consignado. O saque feito no cartão era apresentado como se fosse um empréstimo comum, quando na verdade se tratava de uma modalidade muito mais cara.
Por que o cartão de crédito consignado é tão prejudicial?
O cartão de crédito consignado é uma das armadilhas financeiras que mais endividam aposentados no Brasil.
Ele tem características que tornam a dívida praticamente interminável:
- Juros altíssimos, muito superiores aos empréstimos consignados comuns.
- Desconto mínimo de apenas 5%, que não quita a dívida — apenas cobre uma pequena parte dos juros.
- O saldo restante continua sendo cobrado no rotativo, que aumenta todos os meses.
Resultado: o consumidor paga durante anos, mas o débito só cresce.
Muitas pessoas idosas passam a vida inteira presos a uma dívida que não acaba, exatamente como pretendem algumas instituições financeiras.
A grande vitória: aplicação histórica da “amostra grátis” do art. 39 do CDC
Após análise das provas, o juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte decidiu que os valores depositados sem solicitação pelos consumidores e os “saques” do cartão de crédito consignado sem consentimento devem ser considerados amostra grátis, com base no art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o envio ou fornecimento de produto ou serviço sem pedido prévio.
Isso significa que:
O consumidor não precisa devolver o valor recebido indevidamente.
O banco não pode descontar parcelas sobre algo que o consumidor nunca quis.
Não existe “enriquecimento sem causa”, pois o consumidor não pediu nem contratou aquele valor – ele foi vítima de uma prática abusiva.
Essa decisão é pioneira no Brasil e tem um enorme papel pedagógico: mostra ao mercado financeiro que não é possível lucrar com condutas ilegais, especialmente às custas de pessoas idosas.
Quando a Justiça aplica o art. 39, III, do CDC fortalece a transparência, o respeito e o equilíbrio nas relações de consumo.
O que dizem os especialistas?
A decisão sobre a aplicação do art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor chama a atenção de quem atua na área jurídica e na proteção coletiva.
Para a advogada e presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, especialista em direito do consumidor e tutela coletiva, a medida tem forte caráter educativo para o mercado financeiro:
“A aplicação da amostra grátis não é apenas uma forma de reparação individual. Ela tem uma função pedagógica essencial. Quando o Judiciário reconhece que valores enviados sem autorização não podem ser cobrados, demonstra ao mercado que práticas abusivas não serão aceitas como modelo de negócio. Isso fortalece a transparência, impede lucros ilícitos e protege especialmente os idosos, que são as principais vítimas dessas condutas.”
Já a diretora executiva do Instituto Defesa Coletiva, Elen Prates, destaca que a decisão abre portas em outras ações coletivas semelhantes:
“Há inúmeros casos em todo o país envolvendo descontos indevidos, consignados não autorizados e saques de cartão mascarados como empréstimo. Quando a Justiça reconhece que esse tipo de conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, cria-se um precedente importante. Essa decisão pode influenciar outros processos contra diferentes instituições financeiras, ajudando a combater práticas que atingem milhares de aposentados e pensionistas.”
O Instituto Defesa Coletiva atua em casos semelhantes para assegurar judicialmente que bancos respeitem a lei e os direitos dos consumidores.
Outras determinações importantes da sentença
Além de reconhecer os valores como amostra grátis, o juiz acolheu pedidos do Instituto Defesa Coletiva e impôs as seguintes obrigações ao Banco Safra:
a) abster de creditar qualquer valor a título de empréstimo consignado, sem a devida e inequívoca anuência do consumidor, quer em conta corrente ou conta poupança, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
b) abster de realizar qualquer operação de crédito via telefone (telesaque) vinculada ao cartão de crédito, e empréstimo consignado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). […]”
O juiz também determinou que, após o trânsito em julgado, ou seja, após o fim do processo, o banco deve:
“proceder, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, à publicização da presente sentença em seu sítio eletrônico e suas redes sociais, de forma clara e precisa (mantendo a divulgação pelo prazo mínimo de 90 dias), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), multa a ser revertida ao Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor”.
Em outras palavras: o banco é obrigado a comunicar publicamente sua condenação.
Isso garante transparência e alerta outros consumidores a respeito da prática.
E agora? Quais são os próximos passos da ação?
O processo ainda está em andamento.
A sentença foi uma conquista enorme, mas a fase de recursos pode alterá-la, e agora o caso segue para a 2ª instância do TJMG. Depois disso, ainda podem existir recursos para os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF. Por isso:
- Os valores só serão definitivamente garantidos após a confirmação da decisão pelos tribunais.
- Não há, neste momento, pagamento a ser feito aos consumidores.
É essencial que aposentados e pensionistas aguardem a conclusão da ação e não caiam em golpes de pessoas prometendo adiantar valores ou acelerar pagamentos.
Mesmo assim, o Instituto Defesa Coletiva já está trabalhando para o futuro.
A entidade iniciou a coleta de informações e relatos dos consumidores prejudicados, para auxiliar na execução da sentença quando ela se tornar definitiva — ou seja, na hora de efetivar a amostra grátis e garantir que cada pessoa receba o que é seu por direito.
Quando o processo chegar ao fim, o Instituto Defesa Coletiva divulgará todas as orientações necessárias para que os consumidores possam receber seus valores e impedir novos descontos abusivos.
Ação Civil Pública: uma ferramenta para proteger a coletividade
A vitória contra o Banco Safra só foi possível graças ao uso da ação civil pública, um instrumento jurídico capaz de defender milhares de consumidores ao mesmo tempo e impedir práticas abusivas de grandes empresas.
Com ela, é possível:
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Responsabilizar instituições que violam direitos.
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Impedir que as práticas ilegais continuem ocorrendo.
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Garantir decisões que beneficiam toda a sociedade.
O trabalho do Instituto Defesa Coletiva é sempre voltado para o interesse público:
defender direitos, exigir respeito às leis e melhorar a vida dos cidadãos — especialmente aqueles que estão mais vulneráveis.
A parceria com a Defensoria Pública reforça a seriedade, a integridade e o compromisso com a tutela coletiva.
Quando sociedade civil e Estado atuam juntos, quem ganha é o consumidor.
Conclusão
A decisão que transformou consignados indevidos em “amostra grátis” representa um marco jurídico e social.
É um freio importante ao superendividamento de idosos e uma mensagem clara ao mercado: ninguém pode lucrar infringindo a lei ou enganando consumidores.
O Instituto Defesa Coletiva seguirá acompanhando o processo e lutando para que a sentença seja mantida até o fim.
E quando for hora de garantir que as vítimas recebam seus direitos, o Instituto estará ao lado dos consumidores — como sempre esteve.