O acesso à Justiça e o julgamento do STJ sobre honorários em ações coletivas

Nesta quarta-feira (20/8), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retoma o julgamento dos embargos de divergência que irão definir um tema de enorme relevância para o futuro do processo coletivo no Brasil: a responsabilidade do réu vencido em ações coletivas ajuizadas por associações civis quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

A controvérsia gira em torno da aplicação dos artigos 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que preveem a dispensa de custas e honorários de sucumbência em benefício das entidades civis autoras de demandas coletivas, salvo em caso de comprovada má-fé. A dúvida é: essa regra, concebida para facilitar o acesso à Justiça, poderia ser estendida também ao réu, sob o manto de um suposto “princípio da simetria”?

 

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