O Banco Safra foi condenado por práticas abusivas e contrárias aos direitos do consumidor. A instituição financeira incluiu em contratos de empréstimos e financiamentos uma cláusula estabelecendo o pagamento de taxas caso os consumidores (pessoas físicas, micro ou pequenas empresas) optassem por quitar antecipadamente as parcelas dos seus débitos. Em outros casos, o banco não concedia o desconto adequado para a liquidação antecipada do contrato.

O Instituto Defesa Coletiva recebeu queixas de diversos consumidores e ajuizou uma ação coletiva de consumo, com o objetivo de cessar esse abuso e ressarcir as pessoas e empresas prejudicadas pelo banco. 

Ao longo deste artigo você entenderá o que aconteceu no caso do Banco  Safra:

  • Como a atitude do Banco Safra feriu o Código de Defesa do Consumidor 
  • Entenda as decisões judiciais da  ação coletiva contra o Banco Safra 
  • Decisão final: “trânsito em julgado” 
  • Fui vítima de uma cobrança indevida e agora?
  • A batalha por uma sociedade mais justa e igualitária

Se você deseja compreender melhor os seus direitos enquanto consumidor, ou lutar pela causa de consumidores prejudicados por grandes instituições, continue a leitura deste artigo. 

Como a atitude do Banco Safra feriu o Código de Defesa do Consumidor

Banco Safra

Ao incluir uma cobrança pelo pagamento antecipado das parcelas dos serviços de empréstimos e financiamentos, o banco violou o Código de Defesa do Consumidor.  Mais especificamente o segundo parágrafo do artigo 52, que afirma:

“É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

Portanto, os consumidores têm o direito de antecipar o pagamento total ou parcial de uma dívida e, ao fazer isso, devem receber uma redução proporcional dos juros e outros acréscimos que seriam aplicados ao montante total da dívida, se fosse pago no prazo normal. 

Ou seja, ao liquidar a dívida antes do prazo estabelecido, o consumidor tem o direito de pagar menos em termos de juros e encargos adicionais que seriam aplicados ao longo do tempo. 

O Banco Safra inverteu a situação e ao invés de facilitar, dificultou o pagamento antecipado das parcelas com a cobrança de juros e encargos, mantendo os consumidores “presos” em suas dívidas por mais tempo. 

O que fazer frente à práticas abusivas de instituições financeiras?

Infelizmente, a prática abusiva do Banco Safra não foi uma atitude isolada. Diversas instituições financeiras ferem os direitos do consumidor, seja para vender serviços de crédito consignado, financiamento, empréstimos ou para manter os clientes presos em dívidas com juros abusivos. 

Diante de situações como essas, os consumidores não podem ou devem permanecer em silêncio. É importante conhecer os próprios direitos e ir atrás de instituições ou órgãos que os defendam judicialmente. 

Portanto, se desconfia que você, algum parente ou conhecido está sendo vítima de práticas enganosas ou abusivas procure uma entidade responsável para se informar e prestar oficialmente a sua denúncia. 

O Instituto Defesa Coletiva atua há 25 anos em defesa do consumidor brasileiro na batalha por uma sociedade com relações de consumo mais justas e igualitárias. Para conversar com um membro de nossa equipe clique aqui e preencha o formulário de contato. 

Entenda as decisões judiciais da  ação coletiva contra o Banco Safra 

Banco Safra

Diante da conduta da instituição financeira foi interposta  uma ação coletiva de consumo, ou seja, uma única ação com o objetivo de reivindicar os direitos das vítimas contra o Banco Safra, em que o legitimado Instituto Defesa Coletiva substitui os lesados em juízo. A sentença proferida  foi favorável aos consumidores. Ficou estabelecido:

1- Anulação da cláusula contratual referente às taxas pelo pagamento antecipado de encargos, estabelecendo que os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, têm a liberdade de pagar antecipadamente as parcelas sem encargos ou ônus. 

2- Concessão de um desconto proporcional dos juros e outros valores adicionais aos consumidores que decidirem quitar antecipadamente seus financiamentos ou empréstimos. 

3- Devolução do dinheiro cobrado como tarifa pela quitação antecipada do débito. Esses valores devem ser corrigidos pelos índices da tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir da data em que foi realizada a cobrança indevida. Além disso, o banco terá que pagar juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da notificação oficial da instituição bancária nos processos de execução ou cumprimento de sentença.

Sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada negócio jurídico celebrado em desacordo com a determinação.

A ação movida em face do Banco Safra foi levada até os Tribunais Superiores, e a decisão final estabelecida pelo STJ ratificou as condenações da sentença, contudo, declarou a ilegalidade da cobrança de tarifa de liquidação antecipada após o dia 10/12/2007, data da entrada em vigor da Resolução nº 3.616/2007, bem como que até o dia 10/12/2007, nesse período, somente poderá ser cobrada a TLA, se a cobrança dessa tarifa estiver claramente identificada no extrato de conferência (contrato).

Prazo para reivindicação legal dos direitos dos consumidores decorrentes da ação coletiva de consumo

É importante ressaltar que os consumidores lesados terão até cinco anos para requerer seus direitos, contados do trânsito em julgado da ação coletiva. Após esse período os consumidores perdem o seu direito de buscar uma reparação legal, conforme estabelecido no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Decisão Final: Trânsito em Julgado 

O trânsito em julgado das decisões proferidas ocorreu em 28/11/2022. A expressão refere-se ao momento em que uma decisão judicial torna-se final e irrecorrível, não sendo mais passível de recurso. 

Nesse caso, a desistência do Recurso Extraordinário, por parte do Instituto Defesa Coletiva, já que a matéria objeto do petitório já havia sido decidida em consonância com o pedido do recurso, antecipou a finalização do processo.

Assim,   as decisões tomadas anteriormente tornam-se definitivas e não são mais passíveis de discussão

Fui vítima da cobrança indevida, e agora? 

Se você chegou até aqui e está lendo esta mensagem, pode ser que tenha sido vítima do Banco Safra. Nesse momento, é natural se questionar sobre o que fazer e se você foi prejudicado. Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar a entender e a agir da maneira correta.

Antes de abordarmos essas questões, é fundamental destacar que a Ação Coletiva de Consumo possui efeitos erga omnes, ou seja, beneficia todos os consumidores, em todo o território nacional, independentemente de serem associados ao Instituto Defesa Coletiva.

O primeiro passo é localizar a via do seu contrato, o cálculo de antecipação do débito e o boleto de quitação. Esses documentos são essenciais para avaliar se você está dentro do período estabelecido na Ação Coletiva. Além disso, se a lesão ocorreu antes de 10/12/2007, data da entrada em vigor da Resolução nº 3.616/2007, é necessário verificar se há previsão expressa para a possibilidade de cobrança da TLA.

Se você não possui esses documentos em mãos, não se preocupe. Basta solicitar a segunda via à instituição financeira, pois eles são os detentores legais dessas informações e têm o dever de guardar os documentos.

Com os documentos em posse, entre em contato com o Instituto Defesa Coletiva. Estamos aqui para orientar e auxiliar você na execução dos seus direitos. 

A batalha por uma sociedade mais justa e igualitária 

Banco Safra

Em casos como o do Banco Safra, fica evidente o abuso de poder das grandes instituições financeiras perante os consumidores, especialmente aqueles hipervulneráveis. Infelizmente, como mencionado no texto, casos semelhantes acontecem com frequência e muitas organizações utilizam de táticas ilegais para vender e lucrar mais como manipulação ou omissão de informações e descumprimento da lei.

Os consumidores, no entanto, não estão sozinhos ou desamparados. Existem órgãos e instituições que atuam com honestidade e integridade em prol de relações mais justas e igualitárias, o Instituto Defesa Coletiva é uma delas. 

No caso do Banco Safra ficou evidente que o Instituto não ficou quieto diante das injustiças, agindo dentro da lei para cessar com a cobrança de tarifas indevidas e devolver os devidos valores aos consumidores lesados. 

Se você deseja se manter informado acerca dos seus direitos e das ações coletivas movidas em favor dos consumidores, associe-se gratuitamente ao Instituto Defesa Coletiva. 

Nós, representantes do Instituto Defesa Coletiva, assumimos o compromisso de zelar pelas suas informações. Elas serão utilizadas exclusivamente para mantê-lo informado sobre as iniciativas importantes em desenvolvimento. 

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