Após constatar reclamações de milhares de consumidores sobre a existência de empréstimos não solicitados, o Instituto Defesa Coletiva ajuizou uma ação civil pública para buscar uma resposta da Justiça em relação às abusividades do Banco Master (antigo Banco Máxima).

Os cidadãos prejudicados, em sua maioria hipervulneráveis, como idosos (aposentados e pensionistas do INSS), foram surpreendidos com descontos nos seus benefícios, o que gerou preocupação e angústia, já que os abatimentos eram relativos a operações de crédito não solicitadas junto à instituição financeira.

Verificamos também que a maioria dos cidadãos lesados nunca tiveram relacionamento com o banco, muitos sequer ouviram falar dele, o que leva a crer que o Master obtêm os dados dos consumidores de forma fraudulenta, com desrespeito às normas do CDC, às instruções do INSS e à LGPD.

Ao ler este artigo você entenderá quais condutas do Banco Master foram denunciadas, por que elas são ilegais e o que o Instituto Defesa Coletiva pediu à Justiça.

Além disso, você aprenderá as principais dicas para não ser uma vítima das operações de crédito não consentidas e conhecerá a importância da ação civil pública e do trabalho coletivo em prol dos consumidores.

 

Quais operações de crédito foram denunciadas?

Os consumidores foram assombrados com descontos indevidos em seus pagamentos. Isso porque o Banco Master realizou operações de crédito unilaterais, envolvendo: cartão consignado; saque do limite do cartão de crédito consignado; e empréstimos consignados.

Ou seja, sem qualquer solicitação ou pedido, a instituição financeira lançou empréstimos de várias modalidades nos benefícios das pessoas idosas. Os contratos foram firmados das mais diversas formas, com assinatura falsificada, sem assinatura ou até mesmo por meio de uma foto.

A maior parte dos relatos são de consumidores que foram vítimas de práticas abusivas que consistem na realização de depósito bancário (PIX/DOC/TED) sem qualquer solicitação ou formalização de negócio jurídico, o que consubstancia a violação ao direito do consumidor e às normas estabelecidas na Instrução Normativa no 138/2022 do INSS, que exigem diversos requisitos, dentre eles, a caraterização do elemento da vontade para validar a operação de crédito consignado, isto é, a pessoa interessada em tomar um empréstimo deve demonstrar de forma clara e expressa o seu interesse na contratação.

 

Por que a conduta do Banco Master é ilegal?

As condutas do Banco Master vão contra as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, da IN 138/2022 do INSS e da Lei Geral de Proteção de Dados.

O mercado de consumo deve ser regido de forma ética, com boa-fé e equidade. Por isso, os consumidores não devem ser submetidos a obrigações abusivas, que os coloquem em desvantagem exagerada.

Os bancos devem respeitar a vontade do consumidor e promover o acesso a todas as informações relativas ao contrato de empréstimo, isso envolve, além dos valores, encargos e tempo para quitação, esclarecimentos sobre o risco de superendividamento e orientações sobre o crédito consciente.

Ao promover a contratação de empréstimos sem o consentimento dos cidadãos, o Banco Master violou o CDC, pois desprezou por completo a vontade do consumidor, já que submeteu milhares de pessoas idosas a um contrato de empréstimo consignado, cartão consignado ou ao saque do limite do cartão consignado, cujo percentual de juros é o mais alto do mercado, sem qualquer pedido ou informações claras sobre as condições da contratação.

Além disso, o banco privou os consumidores das informações necessárias sobre as operações. E pior, conduziu pessoas idosas a situações de superendividamento e de comprometimento do mínimo existencial para sobreviver, pois boa parte do salário dessas pessoas foi destinado involuntariamente para o pagamento de um empréstimo desconhecido.

As operações de crédito consignado em sua grande maioria são voltadas para um público extremamente hipervulnerável: os idosos que recebem aposentadorias e pensões, por meio do INSS.

Por isso, as normas para esse tipo de movimentação financeira são ainda mais cautelosas com o objetivo de proteger a pessoa idosa das inúmeras fraudes e dos golpes que se alastram pelo país, impedindo os cidadãos de gozarem da velhice de forma tranquila e saudável.

Assim, a IN 138/2022 do INSS proibiu que cartões consignados fossem contratados por telefone. Uma medida pensada para evitar condutas abusivas dos bancos, uma vez que, por ligação telefônica, fica mais difícil ou até mesmo impossível constatar a vontade do idoso em contratar o cartão e entender plenamente o valor do empréstimo contraído, a quantidade de parcelas, o valor de cada parcela, o valor dos juros cobrados, etc.

Porém, mesmo com a existência dessa norma, constatou-se que o Banco Master promoveu contratações de cartões consignados por telefone, sem manifestação de vontade dos consumidores e sem esclarecimento das condições e dos valores da negociação.

Outra norma violada pela instituição financeira é a Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD, criada para proteger os dados dos cidadãos brasileiros.

Se milhares de pessoas relataram que nunca tiveram contato ou conheciam o Banco Master, como a instituição financeira teve acesso às informações dos consumidores para fazer operações de crédito consignado sem consentimento?

Infelizmente, a resposta parece óbvia: o banco teve acesso aos dados de forma ilegal. Como é de conhecimento público as informações dos segurados do INSS foram vazadas em lamentáveis episódios que demonstraram a insegurança no tratamento dos dados de milhares de aposentados e pensionistas.

Assim, tudo leva a crer que as instituições financeiras, entre elas o Banco Master, tiveram acesso aos dados dos consumidores para, além de assediá-los por telefone, promover a contratação unilateral de empréstimos consignados.

 

O que o Instituto Defesa Coletiva pediu à Justiça?

A ação civil pública foi recentemente apresentada ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e aguarda decisão da liminar.

O Instituto Defesa Coletiva pediu que todos os contratos de operações de crédito consignado firmados sem consentimento dos consumidores fossem desfeitos e que o Banco Master pare imediatamente com a conduta de lançar descontos indevidos nos benefícios dos idosos.

Além disso, foi requerido à Justiça que o banco seja condenado ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00 e que os valores depositados pelo Master na conta dos consumidores prejudicados não tenham de ser devolvidos, pois são considerados, pelo CDC, amostra grátis, já que foram creditados sem qualquer pedido dos cidadãos.

 

O que fazer para não ser vítima de operações de crédito não consentidas?

Como visto, a maioria das vítimas das condutas do Banco Master nem conheciam a instituição financeira e acabaram sendo prejudicadas pelo vazamento de dados do INSS.

Mas algumas condutas podem ser tomadas para diminuir o risco de ser vítima de um consignado desconhecido.

Confira:

  • mantenha o seu benefício do INSS bloqueado para empréstimos (se você ainda não bloqueou o seu, acesse gratuitamente a nossa cartilha que ensina o passo a passo para fazer isso); 
  • não atenda ligações de números desconhecidos. Lembre-se: telefones iniciados com 0303 são de empresas de telemarketing, ignore as chamadas;
  • não clique em links recebidos pelo WhatsApp, e-mails e mensagens de texto. Opte por se relacionar com os bancos apenas presencialmente ou pelo aplicativo oficial da instituição;
  • evite compartilhar seus dados. Forneça informações apenas quando for inevitável e quando você for claramente avisado sobre como elas serão utilizadas;
  • nunca sinalize palavras afirmativas para instituições financeiras ou correspondentes bancários pelo telefone, lembrando que contrato de empréstimo consignado somente pode ser realizado com assinatura física ou digital por meio do internet bank;
  • sua biometria fácil é valida como meio de assinatura, portanto, desconfie e não deixe que estranhos façam a leitura de sua face.

Mas se, infelizmente, você constatar algo de errado com o seu benefício do INSS, denuncie!

Entre em contato com o banco, com o INSS e registre o fato no site consumidor.gov.br. Além disso, procure a polícia e faça um boletim de ocorrência.

Não se esqueça também de apresentar a sua reclamação no Instituto Defesa Coletiva para que o seu caso possa compor a ação civil pública, constituindo mais uma prova da conduta ilícita do Banco Master.

 

A importância da ação civil pública

A ação civil pública é um importante instrumento de democratização e de acesso à justiça. Ela permite que milhares de cidadãos sejam contemplados com uma decisão favorável, ao mesmo tempo em que evita o ajuizamento de centenas de processos no Judiciário. É importante lembrar que os resultados da ação beneficiam consumidores do Brasil inteiro.

O Instituto Defesa Coletiva promove ações para proteção dos brasileiros não só contra o Banco Master, mas também contra outras instituições financeiras que insistem em praticar abusos em relação aos consumidores, especialmente os hipervulneráveis. 

Já obtivemos inúmeras vitórias no Judiciário, com resultados concretos para o dia a dia das pessoas idosas que agora podem usufruir de maior tranquilidade e proteção na terceira idade.

Quer conhecer essa e outras ações do Instituto Defesa Coletiva, acesse o nosso Banco de Dados das Ações Coletivas.

O caráter coletivo da ação civil pública exige a união de todos. Por isso, associe-se gratuitamente ao Instituto Defesa Coletiva e apoie o trabalho em prol de relações de consumo mais justas e saudáveis.

Nós, representantes do Instituto, assumimos o compromisso de zelar pelas suas informações. Elas serão utilizadas exclusivamente para mantê-lo informado sobre as iniciativas importantes em desenvolvimento. 

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