FRAUDES DO CONSIGNADO
O Instituto Defesa Coletiva e a Defensoria Pública do Estado de Minas ajuizaram, com o apoio dos Procons Mineiros, quatro ações civis públicas, com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contra os bancos PAN, Safra, BMG e Cetelem (BGN), a fim de que as instituições financeiras sejam proibidas de realizar operações de crédito por telefone e de depositar valores nas contas bancárias dos consumidores sem a anuência dos mesmos.
Autor: INSTITUTO DEFESA COLETIVA E DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
Réu: Banco Olé Consignado
Processo: 5041991-58.2020.8.13.0024
Andamento processual: Deferida a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de multa diária, nos seguintes termos:
“DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória, a fim de determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer operação de crédito via telefone (Tele saque), vinculado ao cartão de crédito e empréstimo consignado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor , em razão de se tratar de processo coletivo, na linha do art. 13, da Lei n. 7.347/85, a qual, em caso de descumprimento, será apurada na fase de liquidação de sentença.”
Autor: INSTITUTO DEFESA COLETIVA E DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
Réu: Banco Safra
Processo: 1690601-85.2019.8.13.0000
Andamento processual: Deferida a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de multa diária, nos seguintes termos:
“DEFIRO a tutela provisória, a fim de determinar que a ré se abstenha:
1 – De creditar qualquer valor sem a devida anuência do consumidor, quer em conta corrente, quer em conta poupança, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
2 – De realizar qualquer operação de crédito via telefone (Tele Saque), vinculado ao cartão de crédito e empréstimo consignado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Autor: INSTITUTO DEFESA COLETIVA E DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
Réu: Banco Cetelem
Processo: 5155320-82.2019.8.13.0024
Andamento processual: Deferida a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de multa diária, nos seguintes termos:
“DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória, a fim de determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer operação de crédito via telefone (Tele saque), vinculado ao cartão de crédito e empréstimo consignado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual, em caso de descumprimento, será apurada na fase de liquidação de sentença.”