NOTA TÉCNICA 01/2021
SISTEMA HÍBRIDO PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL NO CONTEXTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DOS BRASILEIROS

 

O Instituto Defesa Coletiva elaborou a Nota Técnica 01/2021, para recomendar os parâmetros de definição do mínimo existencial, no âmbito da regulamentação da Lei nº 14.181/2021.

O mínimo existencial caracteriza-se por uma gama de direitos sociais que garantem a existência digna do cidadão. No contexto da Lei do Superendividamento, a composição do mínimo existencial definirá a parcela da renda do consumidor que não poderá ser comprometida para o pagamento de dívidas de boa-fé.

Nesse sentido, a definição do que é o mínimo existencial perpassa por vários fatores que só serão definidos na regulamentação da Lei. Com o intuito de contribuir para garantir o viés protetivo do conceito, o Instituto Defesa Coletiva apresenta a toda a sociedade e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a Nota Técnica 01/2021.

O documento traz a contextualização do problema do superendividamento no Brasil e suas implicações socioeconômicas, para depois apresentar o conceito de mínimo existencial, culminando com a recomendação de implementação de um sistema híbrido. Isto é, no momento da concessão do crédito deve-se aplicar critérios objetivos e no tratamento do superendividamento privilegia-se uma norma aberta, capaz de refletir, no caso concreto, a realidade financeira de cada grupo familiar brasileiro.

 
 
 
 
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