CONTA BÁSICA É DIREITO DE TODOS

 

TJMG determina que Banco do Brasil informe a todos os servidores públicos estaduais, aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de substituição das contas bancárias, frutos de venda casada, por contas básicas.

A 18ª Câmara Cível do TJMG, à unanimidade, confirmou a sentença proferida em sede de Ação Civil Coletiva, interposta pelo Instituto Defesa Coletiva em face do Banco do Brasil, em razão da venda casada pela instituição financeira, onde havia o condicionamento de abertura de conta corrente dos servidores estaduais e pensionistas do IPSEMG à aquisição de serviços bancários, como por exemplo, cheque especial, CDC, cartão de crédito.

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (21/10) e a decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 26 de outubro de 2020.

A sentença foi proferida em abril de 2016 pelo Exmo. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Diego Duarte Bertoldi, determinou que a instituição financeira:

a. Se abstenha de condicionar a ativação das contas, para recebimento dos vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais e pensionistas do IPESEMG, à aquisição de outros produtos e serviços;
b. Dê ciência a todos os consumidores abrangidos por esta ação judicial, através da inclusão de mensagem escrita no extrato de cada servidor, e mediante afixação de cartaz, acerca da possibilidade de substituição do contrato, sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais), por cada recusa do Banco em substituir o contrato.

Assim, todos os servidores públicos estaduais, que foram vítimas da “venda casada” na ativação da conta e foram obrigados a aderir ao contrato de “pacote de produtos”, poderão substituir seus contratos para a conta básica com isenção de tarifas.
Para mais informações, favor entrar em contato com o Instituto Defesa Coletiva.

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