O Instituto Defesa Coletiva, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a OAB/RJ e o Idec assinaram a Carta do Rio de Janeiro elaborada durante a reunião setorial das entidades civis na 30ª reunião da Senacon com o SNDC.

O documento expressa os principais compromissos dos signatários para a defesa dos consumidores.

Foram estabelecidas as seguintes prioridades:

✅ regulamentação dos planos de saúde coletivos;

✅ estabelecimento de um mínimo existencial verdadeiramente justo e digno, com a decretação da inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/22);

✅ aplicação de sanções severas para as abusividades cometidas no âmbito das operações de crédito consignado;

✅ criação de ferramentas para acompanhamento da efetividade dos serviços de SAC (regulamentação do art. 15 do Decreto nº 11.034/22);

✅ fiscalização e aperfeiçoamento dos serviços essenciais de água e energia elétrica no estado do Rio de Janeiro;

✅ regulamentação da Lei nº 13.019/14, com o objetivo de viabilizar parcerias entre as entidades civis e o Fundo de Direitos Difusos.

“A Carta do Rio de Janeiro simboliza o alinhamento das entidades e dos órgãos de proteção dos consumidores, demonstrando, a um só tempo, a união dos membros do SNDC e a importância do trabalho coletivo, tudo com o objetivo de fortalecer a tutela das relações de consumo em todo o território nacional”, destacou Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

O documento foi assinado em 1º de junho, no Rio de Janeiro, por ocasião da 30ª Reunião da Senacon com os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Veja a íntegra da Carta do Rio de Janeiro

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