PROJETO DE LEI PROPOSTO PELO INSTITUTO DEFESA COLETIVA E PROCON ASSEMBLEIA AVANÇA MAIS UM PASSO EM FAVOR DO CONSUMIDOR!

No dia 22 de agosto de 2023 foi aprovado em 1º turno o PL 2.756/2021, proposto pelo INSTITUTO DEFESA COLETIVA e PROCON ASSEMBLEIA ao Deputado Sargento Rodrigues, que busca, em síntese, a proibição de publicidade, oferta e contratação de crédito consignado aos consumidores idosos, via telefone.

A votação foi unânime, tivemos 45 votos a favor e nenhum contra!

Uma das grandes vitórias alcançadas é a previsão no PL de que o consumidor que receber um depósito indevido em sua conta, através de um crédito consignado não autorizado, terá direito à AMOSTRA GRÁTIS, ou seja, não terá que devolver esse valor.

Agora, o PL passará por mais uma votação em 2º turno e estamos confiantes que ele também será aprovado, fique ligado para mais novidades! 

ENTENDA O CASO.

Em 2021, diante da vivência das entidades e da necessidade de atuação do Poder Legislativo na defesa dos consumidores mineiros, o  INSTITUTO DEFESA COLETIVA e PROCON ASSEMBLEIA entregaram o Projeto de Lei, pessoalmente, ao Deputado Sargento Rodrigues. 

O projeto de Lei foi protocolado junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e recebeu o nº 2.756/2021.

O Projeto de Lei nº 2.756/2021 tem como principal objetivo o combate às más práticas das instituições financeiras contra os consumidores, relacionadas ao crédito consignado.

Dentre as propostas está a vedação de contratação de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e saque vinculado ao cartão de crédito consignado, aos consumidores idosos, por telefone ou por aplicativo de mensagens.

A proposta, também, tem como objetivo libertar o consumidor mineiro das práticas abusivas de crédito, haja vista as incessantes ofertas que perturbam os idosos diariamente.

Como explica Lilian Salgado, Presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva: “No Brasil, 30 milhões de pessoas estão em situação de superendividamento. A proposta de Lei apresentada pelo Instituto Defesa Coletiva visa proibir a contratação de qualquer categoria de empréstimo aos idosos no estado de Minas Gerais, via telefone, e, também, visa solucionar as lacunas das legislações que estão em vigor para trazer mais proteção aos consumidores idosos de nosso Estado”.  

Já o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, afirma: “A elaboração de uma legislação específica sobre empréstimos e destinada ao cidadão idoso, considerado hipervulnerável, é uma forma de atuação direta do Estado-legislador na proteção ao consumidor.”

A união de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é primordial para beneficiar a sociedade com medidas em prol de toda a coletividade, especialmente, daqueles hipervulneráveis, como foi o caso do Projeto de Lei apresentado. 

Para saber mais, assista ao Webinar de lançamento da campanha “Não é Não”, onde abordamos sobre “Abusos do Crédito Consciente X Superendividamento dos Idosos”. Assista agora!

Assista ao vídeo da campanha – NÃO É NÃO

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