Uma das maiores preocupações dos pais e dos responsáveis por crianças e adolescentes é a exposição dos filhos nas redes sociais e nos materiais publicitários das escolas.

Em alguns casos, a corrida pelos likes e compartilhamentos na internet levam as escolas a desrespeitarem os direitos de imagem dos alunos, já que a veiculação dos conteúdos, muitas vezes, não é autorizada pelos responsáveis ou não é acompanhada de informações claras sobre a sua finalidade.

Essa exposição indevida pode gerar o comprometimento da formação educacional dos jovens, acarretando situações de bullying, perda de privacidade, danos morais, crimes sexuais e uma série de outros problemas.

Assim, para proteger seus filhos, é fundamental que você conheça as regras de divulgação de imagens do público infanto-juvenil, especialmente o termo de consentimento. Além disso, você precisa saber identificar a prática do sharenting, que também é um grande desafio que envolve crianças, adolescentes e redes sociais. Então, neste artigo você saberá:

  •  O que a lei diz sobre o direito à imagem das crianças e dos adolescentes.
  • Como deve ser o termo de consentimento dos responsáveis para que as escolas divulguem imagens dos alunos.
  • O que fazer caso seu filho tenha a imagem divulgada indevidamente pela escola.
  • O que é sharenting.

Vamos lá!

 

O que a lei diz sobre o direito à imagem das crianças e dos adolescentes? 

 

O direito à imagem das crianças e dos adolescentes, como uma ramificação do direito da personalidade, é protegido por diversas normas jurídicas no Brasil, tudo com o objetivo de garantir o desenvolvimento saudável dos menores de idade.

A Constituição Brasileira confere a todo cidadão a inviolabilidade da sua imagem e estabelece ainda que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de garantir proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Isso inclui a proteção da imagem dos jovens.

Já o Código Civil trata dos direitos da personalidade, incluindo o direito à imagem. Ele estabelece que ninguém pode ser fotografado, filmado ou ter sua voz gravada sem o seu consentimento, ou o de seus responsáveis legais, quando menores de idade.

Nessa mesma linha, o Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, entre eles a privacidade e a segurança. No contexto digital, isso pode ser aplicado à proteção da imagem das crianças e adolescentes.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 17, o direito à integridade física, psíquica e moral, incluindo a proteção contra a exposição indevida da imagem.

E, por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante uma proteção especial ao público infanto-juvenil ao exigir consentimento explícito para o uso e compartilhamento da imagem de crianças e adolescentes.

Com todo esse respaldo jurídico, é desejável que os pais e as escolas andem juntos, quando o assunto é compartilhamento de imagens dos menores de idade. Para garantir a verdadeira proteção, o termo de consentimento deve ganhar atenção redobrada no momento da autorização do uso das fotos e dos vídeos dos alunos.

Então, como deve ser esse termo? Vamos descobrir agora.

Como deve ser o termo de consentimento dos responsáveis para que as escolas divulguem imagens dos alunos?

 

Como você viu até aqui, o direito brasileiro garante ampla proteção à imagem das crianças e dos adolescentes. A LGPD dedicou uma atenção especial a este tema e estabeleceu o formato ideal do termo de consentimento para uso das imagens dos menores de idade. Vamos entender melhor…

O termo deve ser ESPECÍFICO, isto é, não vale o consentimento genérico que engloba outros aspectos que não seja o compartilhamento das imagens. O documento deve ser LIVRE e ESPONTÂNEO, ou seja, os pais e responsáveis não podem ser coagidos a assinar.

O consentimento também não pode ser atrelado a alguma vantagem. Por exemplo, a matrícula ou a participação em determinada atividade pedagógica não podem ser condicionadas à autorização da exposição das imagens das crianças e dos adolescentes.

O termo ainda tem de ser INFORMADO e ESCLARECIDO, contendo as informações sobre a finalidade e os prazos, bem como todas as condições do compartilhamento das imagens. Para reforçar a segurança dos alunos, além de colher a assinatura do termo específico, é ideal que as escolas submetam as fotos ou os vídeos à avaliação dos pais, para que eles possam ter total ciência do conteúdo a ser publicado e, com isso, evitar a exposição vexatória ou constrangedora dos filhos.

É importante destacar que, mesmo após a assinatura do termo, o consentimento pode ser cancelado pelos responsáveis, tudo pelo bem da criança e do adolescente.

 

O que fazer caso seu filho tenha a imagem divulgada indevidamente pela escola?

 

Agora que você sabe como funciona o termo de consentimento para compartilhamento das imagens dos alunos menores de idade, vamos te mostrar o que fazer caso seu filho tenha uma foto ou vídeo exposto indevidamente pela instituição de ensino.

O primeiro passo é entrar em contato com a escola e relatar o ocorrido, solicitando a imediata remoção da imagem. Aliado a isso, denuncie o conteúdo na própria mídia digital em que o post foi feito. Redes sociais, como Facebook e Instagram, possuem a função de denunciar postagens indevidas.

Porém, se você não conseguir resolver de forma amigável com a escola, não deixe de registrar um boletim de ocorrências e procurar um advogado de confiança para tomar as medidas judiciais cabíveis, como a remoção compulsória das imagens e a reparação dos danos (materiais e morais).

Infelizmente, além das escolas, muitos pais também expõem excessiva e indevidamente seus filhos nas redes sociais e cometem o que chamamos de sharenting. Continue lendo para saber se você tem essa prática e conhecer os seus riscos.

 

O que é sharenting? 

 

 

O termo sharenting surge da combinação das palavras “compartilhar” e “criação” (em inglês, sharing e parenting) e revela a prática cada vez mais comum de pais compartilharem detalhes da vida de seus filhos, como fotos, vídeos, conquistas e experiências, nas redes sociais.

Embora o sharenting possa parecer uma maneira afetiva de compartilhar momentos significativos da vida familiar, ele também apresenta uma série de riscos para as crianças e adolescentes. Veja:

  1. Privacidade e segurança: compartilhar informações pessoais, como o nome completo, idade, localização, rotina diária, fotos e vídeos, pode expor a criança a riscos de segurança, como abuso físico, emocional ou até mesmo o sequestro.
  2. Direito à privacidade: as crianças muitas vezes não têm a capacidade de consentir para a divulgação de informações sobre suas vidas nas redes sociais. O que os pais compartilham agora pode ter um impacto significativo na reputação e na privacidade dos filhos no futuro, o que pode ferir o direito fundamental à privacidade e diminuir a autonomia sobre sua própria imagem.
  3. Cyberbullying e assédio: fotos ou vídeos compartilhados podem ser alvo de comentários maliciosos, ridicularização ou assédio, o que certamente acarreta um impacto negativo na autoestima e no bem-estar emocional das crianças e dos adolescentes.
  4. Superdependência da internet: O sharenting revela que os pais possuem uma relação nociva com as redes sociais, uma vez que há uma supervalorização do virtual em detrimento do real. Da mesma forma, promovem a exposição precoce dos filhos ao mundo digital, potencializando a dependência deles em relação às redes sociais.

 

E além de tudo isso, segundo Claudia Pretti, psicanalista do Instituto Brasileiro de Direito de Família, “a restrição ou apagamento da privacidade e a excessiva exposição afetam a imagem que a criança precisa construir de si, podendo levar a quadros de ansiedade excessiva, transtornos alimentares, insegurança e distorção da imagem, e ainda depressão, entre tantos outros[1].”

Os menores de idade por não terem o desenvolvimento biológico e psicológico completo sofrem mais com a exposição excessiva nas redes sociais, já que não possuem discernimento para filtrar os benefícios e malefícios do mundo virtual.

Por isso, os pais devem estar sempre atentos aos riscos associados ao sharenting e, no momento de decidir sobre o que compartilhar sobre seus filhos, priorizar a segurança, privacidade e bem-estar das crianças. Isso porque, definitivamente, as redes sociais não são um ambiente saudável para o público infanto-juvenil.

 

O desrespeito da Meta com as crianças e adolescentes.

 

A Meta, dona do Facebook e do Instagram, está sendo processada por mais de 40 estados norte-americanos por desrespeitar a legislação que protege os menores de idade. As acusações contra a empresa demonstram que ela utiliza artifícios que viciam e causam danos irreparáveis às crianças e aos adolescentes.

Dessa forma, é impossível confiar a imagem dos seus filhos a uma empresa que abertamente não se preocupa com a segurança dos menores de idade que utilizam os seus serviços.

Você pode conferir mais detalhes sobre este caso no nosso blog [link para o blog sobre o assunto].

Além disso, as redes sociais não são um ambiente seguro nem para os adultos, que sempre são vítimas de insegurança e dos abusos cometidos pelas redes sociais. Por aqui, o Instituto Defesa Coletiva conseguiu uma vitória emblemática na 1ª instância contra a Meta, em razão dos vazamentos de dados dos consumidores, em 2018 e 2019.

Essa vitória, assim como outras em favor dos consumidores, só foi possível graças a uma ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva. Neste tipo de procedimento, uma única ação beneficia milhares de cidadãos de forma gratuita.

Mas para que essa ação continue funcionando e o resultado seja positivo, é fundamental que haja apoio do maior número de consumidores possível, para demonstrarmos a força da união dos cidadãos em prol da realização dos direitos coletivos.

Por isso, é fundamental que você se associe gratuitamente ao Instituto Defesa Coletiva e se junte a centenas de pessoas que acreditam e trabalham por um mercado de consumo mais saudável, sustentável e inclusivo.

Confira os detalhes da nossa ação contra a Meta e como você pode se beneficiar dela aqui.

Nós, representantes do Instituto, assumimos o compromisso de zelar pelas suas informações. Elas serão utilizadas exclusivamente para mantê-lo informado sobre as iniciativas importantes em desenvolvimento.

 

[1] Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11416/Sharenting%3A+especialistas+avaliam+os+riscos+da+exposi%C3%A7%C3%A3o+infantil+nas+redes+sociais. Acesso em: 14 maio 2024.

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