Você já parou para ler o seu contrato de financiamento? Se não fez isso ainda, você está correndo um sério risco de pagar tarifas abusivas que podem transformar sua vida em um verdadeiro pesadelo financeiro. Infelizmente, essa é uma realidade que muitos brasileiros enfrentam diariamente.

 

As tarifas abusivas em contratos bancários são figurinhas carimbadas nos financiamentos e empréstimos. Essas cobranças indevidas representam um fardo para o consumidor, que já está comprometido com uma dívida significativa.

Para você ter uma ideia, essas tarifas tornam o contrato muito mais caro e desproporcional, já que, na maioria das vezes, nenhuma contrapartida é dada ao consumidor. Ou seja, o serviço cobrado não é prestado.

O Instituto Defesa Coletiva, junto com o Procon Assembleia, apurou que, em alguns casos, o contrato pode ficar quase 18% mais caro, por causa de cobranças de tarifas abusivas.

Isso impacta não só o orçamento de cada consumidor, mas gera também enriquecimento indevido de bancos como o BMG, já que são assinados milhares de contratos de empréstimos e de financiamentos por ano, com tarifas abusivas incluídas.

Mas o que exatamente são essas tarifas abusivas? Elas podem incluir especialmente taxas administrativas ou de cadastros, e serviços prestados sem o consentimento ou conhecimento do cliente.

 

As mais comuns são essas:

  • Tarifa de serviços de terceiros.
  • Tarifa de cadastro.
  • Tarifa de emissão de boleto ou carnê (TEC).
  • Tarifa de avaliação do bem.
  • Tarifa de registro do contrato.
  • Tarifa de inserção de gravame.

Após receber inúmeras reclamações de consumidores insatisfeitos com as cobranças de várias dessas tarifas abusivas, o Instituto Defesa Coletiva ajuizou uma ação civil pública contra o Banco BMG, com o objetivo de acabar com essa prática e fazer com que a instituição financeira devolva os valores cobrados indevidamente.

 

Agora, depois de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão favorável aos consumidores e que também reforça a legitimidade de atuação do Instituto Defesa Coletiva em prol de todos os cidadãos brasileiros vítimas de abusos no mercado de consumo.

Vamos entender melhor o que ficou decidido e como você poderá acessar o direito à restituição.

 

Quais tarifas foram consideradas abusivas?

Sobre as tarifas ilegais encontradas nos contratos de empréstimos e financiamentos, o Superior Tribunal de Justiça tem diversos precedentes vinculantes, ou seja, decisões consolidadas que devem ser aplicadas em todos os processos sobre o tema.

Inclusive, em um desses precedentes o Instituto Defesa Coletiva teve importante participação. No Tema 958 do STJ que discutiu a “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, nós atuamos como amicus curiae.

Ou seja, por sermos uma entidade civil sem fins lucrativos reconhecidamente especializada e comprometida com a tutela dos direitos dos consumidores do Brasil, o STJ nós ouviu sobre a necessidade de acabar com as tarifas abusivas nos contratos de empréstimos e financiamentos.

A atuação no Tema 958 reforçou o nosso compromisso pela efetivação da tutela coletiva, contribuindo para que o resultado do julgamento no Tribunal fosse favorável aos consumidores.

Voltando ao caso do Banco BMG, a sentença, isto é, a decisão de 1ª instância, havia limitado pontos importantes em discordância com os precedentes do STJ, o que exigiu do Instituto Defesa Coletiva rápida atuação na apresentação de um recurso, para garantir um melhor resultado para a sociedade.

E foi exatamente após a nossa manifestação, que o TJMG julgou a ação civil pública em conformidade com os entendimentos do STJ, declarando a abusividade das seguintes tarifas:

Assim, os valores cobrados indevidamente, quando exigidos nos termos do quadro acima, devem ser devolvidos aos consumidores.

Atenção! Se o seu contrato foi assinado após 30/03/2021, a restituição da quantia deverá ser feita em dobro.

Para receber os valores cobrados indevidamente, cada consumidor deverá promover o ajuizamento de uma ação individual, após o trânsito em julgado da ACP, ou se habilitar no processo nº 1.0024.10.170892-3/002, do TJMG. Essa é a parte mais complexa, por isso, caso precise de ajude, conte com a nossa equipe especializada, que atua há mais de 25 anos em prol da defesa dos direitos dos consumidores.

Então, se você tem contrato de financiamento ou de empréstimo com o Banco BMG, leia atentamente o documento. Caso tenha dúvidas ou identifique uma das tarifas indevidas, acesse o link e faça seu cadastro para receber as orientações sobre a restituição.

 

Brasil todo será beneficiado

A decisão sobre as tarifas abusivas do Banco BMG foi emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas vale para o Brasil todo! Como isso é possível?

A abrangência nacional da ação coletiva de consumo permite que um julgamento favorável seja aproveitado por todos os consumidores que sofreram com a abusividade, independentemente de onde moram.

Outro ponto importante é que não é necessário ser filiado ao Instituto Defesa Coletiva para se beneficiar do resultado da ação civil pública. Ela vale para todos!

 

Direito à informação

A decisão do TJMG preocupou-se também com a devida efetivação do direito à informação, dando voz aos arts. 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, não bastará mais à instituição financeira indicar genericamente o suposto serviço prestado como costumeiramente o Banco BMG faz.

É bem comum ver nos contratos do Banco termos como “Ressarcimento/Serviços de Terceiros” e “Tarifa de Avaliação de Bens”, sem a descrição do trabalho que supostamente foi prestado.

Essa prática, além de violar o CDC, coloca os consumidores em extrema situação de vulnerabilidade, pois pois ela dificulta o conhecimento de fatos importantes no momento da negociação de um financiamento ou empréstimo. É direito de todos saber exatamente o que está pagando e por que está pagando, desde o momento da assinatura do contrato. Isso não só torna a contratação mais transparente, como também facilita eventual discussão administrativa ou judicial de alguma irregularidade.

Agora, os contratos, quando previrem tarifas de serviços de terceiros e/ou de avaliação de bem, deverão esclarecer, além dos valores cobrados, os serviços prestados, especificando as seguintes informações: nome, endereço, postal e eletrônico, e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do serviço correspondente.

Quando houver a cobrança pela avaliação de bem, o laudo de análise do veículo também deverá ser anexado ao contrato.

 

Importância da ação coletiva

A nossa ação civil pública contra o Banco BMG foi extremamente importante para os consumidores que assinaram contratos de empréstimos e financiamentos com a instituição financeira, já que, muitas vezes os cidadãos prejudicados não tomam conhecimento das abusividades das cobranças, ou, mesmo sabendo, não têm condições de lutar pelos seus direitos.

Por isso, a ação civil pública é tão útil. Ela beneficia milhares de pessoas, promovendo o acesso à justiça de forma democrática e com baixos custos, tanto para a sociedade, quanto para o Poder Judiciário, que por meio de um único processo resolve milhares de problemas comuns.

A decisão positiva do TJMG, além de beneficiar todas as pessoas que foram prejudicadas com a cobrança de tarifas bancárias abusivas, reforçou a importância das associações sem fins lucrativos que lutam pelos direitos dos consumidores, tal como o Instituto Defesa Coletiva.

Isso porque, ficou decidido que organizações como a nossa têm plena legitimidade para acionar o Poder Judiciário, com o objetivo de denunciar abusos em massa no mercado de consumo.

O trabalho de efetivação dos direitos dos consumidores e de transformação do mercado de consumo não se faz sozinho. A sua ajuda é fundamental para que possamos continuar lutando pelos seus direitos.

Para fazer parte, basta se associar gratuitamente!

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