O Banco Volkswagen é uma instituição financeira que atua com foco em financiamentos de veículos, seguros e consórcios, o que atrai milhares de consumidores, já que um dos grandes sonhos dos brasileiros é adquirir um automóvel.
Mas assinar um financiamento, infelizmente, é extremamente perigoso, porque ainda falta muita transparência por parte das instituições que aproveitam o desconhecimento do consumidor para inserir tarifas abusivas nos contratos.
Com isso, o custo efetivo total do negócio, conhecido como CET, vai nas alturas, causando um duplo fenômeno prejudicial para o mercado de consumo: o enriquecimento indevido dos bancos e o desrespeito aos direitos dos consumidores.
Estudos do Instituto Defesa Coletiva e do Procon-Assembleia de Minas Gerais, realizados pela Economista Adriana Fileto, em relação aos contratos de financiamentos e empréstimos do Banco Volkswagen, chegaram a uma conclusão assustadora: os contratos têm tarifas abusivas que podem aumentar em quase 14% o valor que você paga para adquirir um carro!
Dessa forma, você pode estar pagando a conta de uma prática ilegal do banco, porque as tarifas abusivas tornam o contrato muito mais caro e desproporcional, já que, na maioria das vezes, nenhuma contrapartida é dada ao consumidor. Ou seja, o serviço cobrado não é prestado.
Isso impacta não só o orçamento de cada consumidor, mas gera também o enriquecimento indevido de instituições como o Banco Volkswagen, pois milhares de empréstimos e de financiamentos com tarifas abusivas são feitos por ano.
Por isso, é muito importante você estar bem informado para verificar se no seu contrato tem alguma cobrança indevida.
Quais são as tarifas abusivas mais comuns nos contratos de empréstimos e de financiamentos?
As tarifas abusivas podem incluir especialmente taxas administrativas ou de cadastros, e serviços prestados sem o consentimento ou conhecimento do cliente.
Normalmente, elas são embutidas nos contratos apenas com o nome, sem qualquer especificação sobre o que se trata. É bem comum ver nos contratos do Banco Volkswagen a cobrança de uma tarifa, sem a descrição do serviço que supostamente foi prestado.
Essa prática, além de violar o CDC, coloca os consumidores em extrema situação de vulnerabilidade, pois dificulta o conhecimento de fatos importantes no momento da negociação de um financiamento ou empréstimo.
Todos devem saber exatamente o que estão pagando e por que estão pagando, desde o momento da assinatura do contrato. Isso não só torna a contratação mais transparente, como também facilita eventual discussão administrativa ou judicial de alguma irregularidade.
As tarifas abusivas mais comuns são essas:
- Tarifa de serviços de terceiros.
- Tarifa de cadastro.
- Tarifa de emissão de boleto ou carnê (TEC).
- Tarifa de avaliação do bem.
- Tarifa de registro do contrato.
Mas identificar e reclamar de uma cobrança indevida nem sempre é fácil. Os consumidores são induzidos a achar que está tudo certo com o contrato. A reivindicação de uma tarifa abusiva envolve cálculo de valores que, muitas vezes, o cidadão não compreende ou não tem acesso.
Por isso, no caso do Banco Volkswagen, a atuação do Instituto Defesa Coletiva foi necessária para denunciar ao Poder Judiciário a lesão em massa envolvendo a cobrança indevida nos contratos de empréstimos e financiamentos.
O caso do Banco Volkswagen
Após receber inúmeras reclamações de consumidores insatisfeitos com as cobranças de tarifas abusivas, o Instituto Defesa Coletiva ajuizou uma ação civil pública contra o Banco Volkswagen, com o objetivo de acabar com essa prática e fazer com que a instituição financeira devolva os valores cobrados indevidamente.
Agora, depois de 14 anos, a 5ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG emitiu uma decisão favorável aos consumidores vítimas de abusos no mercado de consumo, no processo nº 1732600-58.2010.8.13.0024.
Vamos entender melhor o que ficou decidido e quais os próximos passos da ação.
Quais tarifas foram consideradas abusivas?
Sobre as tarifas ilegais encontradas nos contratos de empréstimos e financiamentos, o Superior Tribunal de Justiça tem diversos precedentes vinculantes, ou seja, decisões consolidadas que devem ser aplicadas em todos os processos sobre o tema.
Inclusive, em um desses precedentes o Instituto Defesa Coletiva teve importante participação. No Tema 958 do STJ que discutiu a “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, nós atuamos como amicus curiae.
Ou seja, por sermos uma entidade civil sem fins lucrativos reconhecidamente especializada e comprometida com a tutela dos direitos dos consumidores do Brasil, o STJ nos ouviu sobre a necessidade de acabar com as tarifas abusivas nos contratos de empréstimos e financiamentos.
A atuação no Tema 958 reforçou o nosso compromisso pela efetivação da tutela coletiva, contribuindo para que o resultado do julgamento no Tribunal fosse favorável aos consumidores.
Voltando ao caso do Banco Volkswagen, a 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, declarou abusiva a cobrança da Tarifa de Cadastro, nos casos em que o consumidor comprovar que já possuía relação jurídica com a instituição financeira à época da contratação.
A Tarifa de Cadastro só pode ser cobrada uma vez, no início do relacionamento entre o banco e o consumidor. Ela é um serviço inerente à atividade bancária e, por isso, o seu custo não pode ser repassado ao cliente, o que corrobora com o que foi julgado no Tema 620 do STJ.
Ficou decidido também que a Tarifa de Serviços de Terceiros é abusiva quando o serviço remunerado não estiver adequadamente discriminado ou quando o serviço remunerado for o de correspondente bancário e o contrato tiver sido firmado após 25/02/2011.
Os serviços de terceiros são aqueles contratados pelo banco para viabilizar o financiamento. Porém, na maioria das vezes, nenhum trabalho é prestado ou especificado, fazendo com que a tarifa cobrada seja abusiva, já que não houve prestação de serviço.
Ainda segundo a sentença, os valores das duas tarifas cobrados indevidamente deverão ser devolvidos aos consumidores de forma simples, com correção monetária e juros. Porém, se os descontos tiverem ocorrido após 30 de março de 2021, a restituição terá de ser feita em dobro.
Quais os próximos passos da ação?
Em busca da plena realização dos direitos dos consumidores, o Instituto Defesa Coletiva apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de melhorar a decisão da primeira instância.
Quanto à Tarifa de Serviços de Terceiros, pedimos que seja observado estritamente o Tema 958 do STJ. O que isso significa?
Significa que, diferente do que ficou determinado na sentença, não basta a especificação do serviço a ser prestado para demonstrar a legalidade da tarifa. Assim, ela deve ser considerada abusiva sempre que não houver especificação da cobrança, o serviço não for efetivamente prestado ou houver onerosidade excessiva do valor debitado.
Além disso, o Instituto Defesa Coletiva pediu ao TJMG que estipule uma multa para o Banco Volkswagen caso ele descumpra a decisão judicial e continue cobrando tarifas ilegais dos consumidores.
Essa medida é extremamente importante para dar efetividade à ação civil pública. Os bancos costumam descumprir com frequência as ordens do Poder Judiciário. Por isso, é preciso mexer no bolso das instituições financeiras para que elas respeitem, de fato, os direitos dos consumidores.
O momento, portanto, é de aguardar o julgamento do recurso pelo TJMG.
Mas você pode se adiantar: se você tem contrato de financiamento ou de empréstimo com o Banco Volkswagen, leia atentamente o documento. Caso tenha dúvidas ou identifique uma das tarifas indevidas, acesse o link e faça seu cadastro para receber as orientações sobre a restituição.
Brasil todo será beneficiado
A decisão sobre as tarifas abusivas do Banco Volkswagen foi emitida em Minas Gerais, mas vale para o Brasil todo! Como isso é possível?
A abrangência nacional da ação coletiva de consumo permite que um julgamento favorável seja aproveitado por todos os consumidores que sofreram com a abusividade, independentemente de onde moram.
Outro ponto importante é que não é necessário ser filiado ao Instituto Defesa Coletiva para se beneficiar do resultado da ação civil pública. Ela vale para todos!
Importância da ação coletiva
A nossa ação civil pública contra o Banco Volkswagen foi extremamente importante para os consumidores que assinaram contratos de empréstimos e financiamentos com a instituição financeira, já que, muitas vezes, os cidadãos prejudicados não tomam conhecimento das abusividades das cobranças, ou, mesmo sabendo, não têm condições de lutar pelos seus direitos.
Por isso, a ação civil pública é tão útil. Ela beneficia milhares de pessoas, promovendo o acesso à justiça de forma democrática e com baixos custos, tanto para a sociedade, quanto para o Poder Judiciário que, por meio de um único processo, resolve milhares de problemas comuns.
A decisão positiva do TJMG, além de beneficiar todas as pessoas que foram prejudicadas com a cobrança de tarifas bancárias abusivas, reforçou a importância das associações sem fins lucrativos que lutam pelos direitos dos consumidores como o Instituto Defesa Coletiva.
O trabalho de efetivação dos direitos dos consumidores e de transformação do mercado de consumo não se faz sozinho. A sua ajuda é fundamental para que possamos continuar lutando pelos seus direitos.
Para fazer parte, basta se associar gratuitamente!