Proteção de dados

A recente Lei Federal nº 13.709/2018, que somente entrará em vigor no de 2020, protege os dados pessoais dos brasileiros, determinando que o compartilhamento de qualquer dado pessoal do consumidor, tal como o contato telefônico, somente seja permitido se expressamente autorizado por este.

Ressalta-se que a imposição da autorização de compartilhamento de dados pessoais como requisito para a obtenção do produto ou serviço é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, por violar os princípios da transparência e da confiança nas relações consumeristas.

O Instituto Defesa Coletiva luta para que os dados pessoais dos consumidores brasileiros sejam devidamente protegidos, garantindo-se a inviolabilidade do direito à privacidade.

 

O Instituto Defesa Coletiva ajuizou nova Ação Civil Pública na Justiça brasileira contra o Facebook.

O pedido de liminar apresentado, pede a punição de mais uma violação de dados pessoais aos usuários brasileiros da rede social. No começo do mês de agosto, a empresa Facebook pagou funcionários terceirizados para transcrever arquivos de áudio de quem utiliza o aplicativo Messenger. A empresa admitiu que estava transcrevendo áudios, mas que abandonou a prática, assim como as empresas Apple e o Google, que interromperam a chamada “revisão humana de áudios”.

O IDC ainda evidencia na peça inicial da ação, que o Facebook detectou uma vulnerabilidade em seu sistema, permitindo que hackers instalassem de maneira remota um tipo de “spyware” (software espião), para ter acesso a dados do aparelho de alguns usuários. Os hackers também conseguiram ativar o microfone e a câmera para escutar e ver o ambiente dos donos dos aparelhos invadidos, sem que os proprietários percebessem.

A Ação Civil Pública pede que a indenização pelos danos morais coletivos seja de R$ 100 milhões, além de obrigar o Facebook a informar quais usuários brasileiros que tiveram seus dados acessados por hackers em função da vulnerabilidade do WhatsApp e seus áudios gravados no Messenger transcritos por empregados terceirizados, bem como a pagar as indenizações à título de danos morais individuais. 

Sobre a transcrição dos áudios de conteúdo particular dos usuários, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) notificou o Facebook para prestar esclarecimentos sobre a violação à intimidade das pessoas. A Senacon já abriu procedimento para investigar como a empresa trata dos dados dos consumidores brasileiros.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do IDC,  a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) não deixa dúvidas de que o usuário dos serviços prestados pela rede social Facebook é um consumidor e, a empresa, por sua vez, é a fornecedora. “O Facebook é uma rede social que trabalha com o compartilhamento de dados dos usuários – sendo que a venda desses dados, informações e perfis são sua principal fonte de renda – uma falha na proteção das informações armazenadas pela empresa constitui claramente um vício na segurança de que o consumidor espera do serviço”, explica Lillian.

De acordo com a presidente do IDC, o dano moral coletivo e individual homogêneo, causado a todos os consumidores que tiveram os seus dados expostos a terceiros sem a devida autorização, promoveu violação do direito à privacidade, à intimidade e à imagem.

A Lei do Marco Civil da Internet brasileira  prevê expressamente como direito do usuário do serviço online a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como a sua proteção, havendo dever de indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação. Lillian Salgado lembra ainda que, recentemente, foi sancionada a LGPD – Lei da Proteção de Dados, que disciplina que a proteção de informações pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. A lei entrará em vigor na sua integralidade em agosto de 2020.

Ação anterior

Em maio deste ano, o Instituto já havia entrado com uma ação contra a gigante do mercado por conta de três episódios amplamente divulgados pelos veículos de imprensa em 2018 e no começo de 2019.

Primeiro os perfis de usuários do Facebook foram invadidos em todo o mundo causando problemas na função “visualizar como” permitindo desta forma, o ataque de hackers. Depois as imagens dos usuários, incluindo os stories e as fotos carregadas, porém não publicadas, também ficaram expostas acusando assim a vulnerabilidade no sistema. E senhas das contas e detalhes de movimentação como informações de curtidas, comentários, imagens, entre outras interações na rede social com postagem dos dados foram usados pela empresa Cultura Coletiva.

Nesta ação, os danos morais coletivos devem chegar a casa dos R$ 150 milhões.

Assessoria de Comunicação do Instituto Defesa Coletiva (IDC)

 
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