NÃO À MP 1106/2022 – O Instituto Defesa Coletiva, no exercício da sua função social, encaminhou Manifestação Técnica contra a Medida

 

O Instituto Defesa Coletiva e os outros membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor manifestaram sua indignação com a iminente aprovação da Medida Provisória 1106/2022 pelo Presidente da República.

A MP constitui um verdadeiro desserviço para os consumidores brasileiros, pois seus termos inevitavelmente aumentarão o superendividamento da população brasileira, agravando, ainda mais, a crise socioeconômica que assola o país.

E por que a Medida Provisória 1106/2022 é tão prejudicial para os consumidores?

A MP 1106/2022 aumenta a margem de crédito consignado e estende a beneficiários do BPC-LOAS e dos programas sociais, como o Auxílio Brasil, a possibilidade de contratação de empréstimos consignados.

Caso aprovada a Medida atingirá mais de 52 milhões de pessoas, incluindo os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, os 4,8 milhões de beneficiários do BPC e os 17,5 milhões beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

Percebe-se que o público-alvo da norma é composto, especialmente, por pessoas hipervulneráveis, que necessitam de maiores cuidados da sociedade e de políticas públicas mais cautelosas do governo.

Esta preocupação torna-se ainda mais latente, considerando a baixa instrução do público-alvo dos benefícios de transferência de renda, o que pode acarretar uma avalanche de empréstimos não consentidos, ocasionando o efeito inverso para a economia: o agravamento do superendividamento dos brasileiros.

Com esse cenário em que a margem de crédito consignado será aumentada e os cidadãos mais pobres e hipervulneráveis terão acesso a empréstimos consignados em seus benefícios assistenciais, o Instituto Defesa Coletiva e os membros do SNDC temem que a MP nº 1106/2022 impacte negativamente a economia brasileira a médio e a longo prazo, haja vista que a situação de superendividamento, exatamente, em virtude do elevado número de fraudes e pela irresponsabilidade na concessão do crédito, gerará a diminuição significativa do poder de compra do brasileiro, prejudicando o seu acesso ao mínimo existencial para subsistência digna.

Destaca-se que a Medida está sendo aprovada sem apresentar qualquer providência para refrear o assédio das instituições financeiras, que desrespeitam o direito ao esclarecimento dos consumidores ao inundarem os cidadãos com publicidades extremamente invasivas, bem como sem qualquer orientação para os beneficiários das prestações assistenciais do governo em relação aos perigos do superendividamento e da necessidade de contração responsável de crédito.

Considerando a necessidade de prevenção e tratamento do superendividamento, bem como a garantia do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, a teor do que dispõe os artigos 54 e seguintes, do CDC, alterado pela Lei 14.181/2021, e o artigo 1º, inciso III, da CF/88, os membros do SNDC entendem que deve ser garantida a proteção efetiva do cidadão exposto às condições do mercado de crédito, o que, inevitavelmente, implica no veto presidencial à MP 1106/2022.

Para tanto, o Instituto Defesa Coletiva e os integrantes do SNDC abaixo indicados elaboraram Manifestação Técnica para atribuição de veto presidencial à referida MP, na qual, por meio de dados econômicos, demonstrou que a aprovação da Medida acarretará um aumento da situação de miserabilidade e do superendividamento dos brasileiros, agravando, assim, a crise social que atordoa o Brasil.

 A Manifestação Técnica recebeu apoio massivo de outros membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e contou com os seguintes signatários:

– INSTITUTO DEFESA COLETIVA;

–  Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE);

– PROCONSBRASIL;

– Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON);

– Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON);

– Fórum das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);

– Associação Gaúcha de Procons Municipais (AGPM);

– Fórum dos Procons Mineiros (FPM);

– Associação Paulista de Procons (APP).

 
LM-Tecnologia