O Banco Safra foi condenado por práticas abusivas e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira incluiu em contratos de empréstimos e financiamentos uma cláusula estabelecendo o pagamento de tarifa caso os consumidores (pessoas físicas, micro ou pequenas empresas) optassem por quitar antecipadamente as parcelas dos seus débitos.
Além disso, em muitos casos, o Banco não concedeu o desconto proporcional previsto no CDC, quando o consumidor adianta o pagamento de um débito.
O Instituto Defesa Coletiva recebeu diversas reclamações e ajuizou uma ação coletiva de consumo, com o objetivo de cessar esses abusos e ressarcir as pessoas e empresas prejudicadas pelo banco.
Ao longo deste artigo você entenderá o que aconteceu no caso do Banco Safra:
- Por que a cobrança da tarifa de liquidação antecipada (TLA) é ilegal?
- Entenda as decisões judiciais da ação coletiva contra o Banco Safra.
- Vitória também para a cooperação processual, a modernização da Justiça e para o direito à informação.
- Fui vítima de uma cobrança indevida, e agora?
- A batalha por uma sociedade mais justa e igualitária.
Se você é cliente do Banco Safra e percebeu a cobrança da TLA ao longo dos últimos anos ou se não recebeu o desconto proporcional no momento do antecipação do débito, continue a leitura deste artigo para saber como obter a restituição dos valores cobrados ilegalmente.
Por que a cobrança da tarifa de liquidação antecipada (TLA) é ilegal?
A possibilidade de o consumidor antecipar o pagamento de parcelas de dívidas com redução dos encargos é um importante direito estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa proteger os interesses e garantir a equidade nas relações de consumo.
Esse direito confere ao cidadão a oportunidade de adiantar o pagamento de suas dívidas, seja de empréstimos ou financiamentos, com uma redução proporcional de encargos financeiros como juros.
O CDC estabelece em seu artigo 52, parágrafo 2º[1], que o consumidor tem o direito de pagar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, a qualquer momento, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Esse dispositivo legal busca promover a autonomia do consumidor em relação às suas finanças, permitindo que ele possa se livrar de suas dívidas de forma mais rápida e econômica.
E por que esse direito é muito importante? A quitação antecipada é fundamentada nos princípios da boa-fé e da equidade, que regem as relações de consumo no Brasil. Permitir que o consumidor adiante o pagamento de suas dívidas com uma redução dos encargos é uma forma de incentivar a quitação dos débitos e premiar o bom pagador, sem impor ônus excessivos a quem busca honrar seus compromissos financeiros.
Além disso, nesse contexto, exigir o pagamento de uma tarifa de liquidação antecipada (TLA) como fez o Banco Safra vai CONTRA os preceitos do CDC, pois, enquanto a legislação garante ao consumidor o direito de adiantar o pagamento de suas dívidas com redução dos encargos, a cobrança da TLA impõe um ônus adicional, dificultando o exercício desse direito.
Dessa forma, quando as instituições financeiras exigem o pagamento de uma tarifa para que o consumidor possa antecipar suas dívidas ou não concedem o desconto proporcional dos encargos, elas estão agindo de forma contrária aos princípios da boa-fé e da equidade, além de violarem o direito do cliente de quitar suas dívidas com redução dos encargos.
Portanto, após um trabalho desenvolvido pelo Instituto Defesa Coletiva desde 2008, a Justiça reconheceu que a cobrança de tarifa de liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos é ilegal e abusiva, uma vez que contraria os preceitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entenda as decisões judiciais da ação coletiva contra o Banco Safra
Ao verificar a conduta ilegal da instituição financeira e receber diversas reclamações de consumidores prejudicados, o Instituto Defesa Coletiva propôs, em 2008, uma ação coletiva de consumo, ou seja, uma única ação com o objetivo de reivindicar os direitos das vítimas do Banco Safra.
O processo correu por longos anos na Justiça, mas, felizmente, a decisão final foi FAVORÁVEL aos consumidores. A Justiça estabeleceu:
- que o Banco Safra está proibido de cobrar qualquer valor a título de tarifa de liquidação antecipada de débito;
- que o Banco Safra restitua os consumidores, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente após o dia 10/12/2007
- que o Banco Safra restitua os consumidores, de forma simples para os contratos firmados até 10/12/2007 desde que não tenham a identificação da tarifa no extrato de conferência;
- que o Banco Safra conceda o desconto proporcional de juros contratados e demais acréscimos, na hipótese de liquidação antecipada do débito, total ou parcial, em quaisquer contratos de financiamentos e empréstimo vigentes e futuros.
A decisão ainda estabelece que o valor seja corrigido de acordo com os índices da tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação/intimação da instituição bancária nos autos de execução/cumprimento de sentença.
É bom destacar que esse resultado conquistado pelo Instituto Defesa Coletiva em favor de todos os brasileiros transitou em julgado, isto é, não pode mais receber recursos e, por isso não será mais alterado, beneficiando todas as vítimas do Banco.
Porém, o Poder Judiciário estabeleceu alguns detalhes que você precisa entender melhor para saber se tem direito ou não à restituição dos valores cobrados indevidamente. O mais importante deles é em relação aos prazos.
Primeiro, o STJ reconheceu que a ilegalidade da cobrança de tarifa de liquidação antecipada só ocorre em contratos assinados após o dia 10/12/2007, data da entrada em vigor da Resolução nº 3.616/2007.
Mas, em empréstimos e financiamento anteriores a essa data, a TLA só poderia ter sido cobrada se estivesse CLARAMENTE identificada no contrato.
Quanto ao desconto proporcional dos encargos, os clientes que anteciparam o débito ou pagaram qualquer encargo para liquidação do contrato a partir de novembro de 2003 e não receberam o abatimento podem pedir a restituição.
Ou seja, é muito importante que você leia o seu contrato e todos os documentos disponibilizados pelo Banco Safra!
Além disso, os consumidores prejudicados terão até cinco anos para requerer seus direitos, contados do trânsito em julgado da ação coletiva, que aconteceu em 28/11/2022 (data em que a vitória dos consumidores se tornou definitiva). Após esse período os beneficiados perdem o seu direito de buscar uma reparação legal, conforme estabelecido no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)[2].
Vitória também para a cooperação processual, a modernização da Justiça e para o direito à informação.
A nossa ação coletiva contra o Banco Safra é HISTÓRICA, pois garantiu a reparação dos consumidores que foram vítimas da cobrança abusiva da TLA e da ausência do desconto proporcional de antecipação de débito. Cerca de 4 milhões de pessoas serão impactadas com o resultado positivo do processo.
Além disso, a ação representa um marco para a cooperação processual, para a modernização da Justiça e para o direito à informação.
Isso porque, após o pedido do Instituto Defesa Coletiva, a juíza responsável pelo caso determinou que o Banco divulgasse em seus canais oficiais o resultado da ação coletiva, ou seja, a instituição financeira terá de informar aos seus clientes sobre o direito de obter a restituição dos valores ilegalmente cobrados.
Essa ordem da Justiça foi dada pois o Instituto Defesa Coletiva pediu a modernização dos meios de comunicação da decisão aos consumidores, para que seja efetivado o direito à informação.
Sabe como seria divulgada essa vitória nos moldes tradicionais do Poder Judiciário brasileiro? Por meio de um edital que praticamente ninguém teria acesso, porque nenhum cidadão costuma acessar o Diário Oficial para ver as publicações.
E agora, graças ao nosso pedido, a conquista dos consumidores deverá ser divulgada nos principais canais de comunicação do Banco Safra, isso envolve as redes sociais e o site oficial da instituição financeira.
Essa medida prestigia a colaboração entre as partes de um processo judicial. Tudo com o objetivo de efetivar os direitos consumeristas. Dessa forma, muito mais pessoas terão conhecimento de que a tarifa de liquidação antecipada (TLA) foi cobrada indevidamente pelo Banco, e poderão buscar seus direitos. Da mesma forma, os clientes que não receberam o abatimento proporcional dos encargos no momento da antecipação do débito terão a oportunidade de reaver o dinheiro.
Além disso, com o objetivo de multiplicar a boa notícia, o Instituto Defesa Coletiva publicou em todos os seus canais de comunicação e expediu ofícios ao Ministério Público e aos Procons, para que os órgãos públicos também promovam a divulgação do resultado positivo da ação coletiva, como forma de colaboração em prol dos direitos dos consumidores brasileiros.
Fui vítima da cobrança indevida, e agora?
Se você chegou até aqui na leitura deste texto, pode ser que tenha sido vítima do Banco Safra. Nesse momento, é natural se questionar sobre o que fazer e se você foi prejudicado. Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar a entender e a agir da maneira correta.
Antes de abordarmos essas questões, é fundamental destacar que a ação coletiva de consumo possui efeitos erga omnes, ou seja, beneficia todos os consumidores, em todo o território nacional, independentemente de serem associados ao Instituto Defesa Coletiva.
O primeiro passo é localizar a via do seu contrato, boleto e comprovante de quitação. Esses documentos são essenciais para avaliar se você está dentro do período estabelecido na ação coletiva. Além disso, se a lesão ocorreu antes de 10/12/2007, data da entrada em vigor da Resolução nº 3.616/2007, é necessário verificar se há previsão expressa para a possibilidade de cobrança da TLA.
Se você não possui esses documentos em mãos, não se preocupe. Basta solicitar a segunda via à instituição financeira, pois eles são os detentores legais dessas informações e têm o dever de guardar os documentos.
Importante! Você pode solicitar a segunda via do contrato através do site do Banco Central, Consumidor.Gov ou diretamente pela ouvidoria da Instituição financeira, sugerimos que você faça a solicitação formal, fundamentando o pedido com base na resolução nº 5004 do Bacen.
Com os documentos em posse, entre em contato com o Instituto Defesa Coletiva. Estamos aqui para orientar e auxiliar você na execução dos seus direitos. Acesse o link para enviar a sua documentação.
A batalha por uma sociedade mais justa e igualitária
Infelizmente, a prática abusiva do Banco Safra não foi uma atitude isolada. Diversas instituições financeiras ferem os direitos dos consumidores diariamente, seja para vender serviços de crédito consignado, financiamento, empréstimos ou para manter os clientes presos em dívidas com juros abusivos.
Diante de situações como essas, os consumidores não podem ou devem permanecer em silêncio. É importante conhecer os próprios direitos e ir atrás de instituições ou órgãos que os defendam judicialmente.
E é para isso que entidades sem fins lucrativos como o Instituto Defesa Coletiva existem. A mais de 25 anos, o nosso trabalho é agregar todos os meios de proteção dos consumidores para que ninguém lute sozinho ou fique desemparado neste injusto mercado de consumo que temos hoje.
Se você deseja se manter informado acerca dos seus direitos e das ações coletivas movidas em favor dos consumidores, associe-se gratuitamente ao Instituto Defesa Coletiva. Para conversar com um membro de nossa equipe clique aqui e preencha o formulário de contato.
Nós, representantes do Instituto Defesa Coletiva, assumimos o compromisso de zelar pelas suas informações. Elas serão utilizadas exclusivamente para mantê-lo informado sobre as iniciativas importantes em desenvolvimento.
[1] Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: […] § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
[2] Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.