Nas últimas décadas, as instituições financeiras desempenharam um papel importante em nossa economia, tornando-as uma parte essencial da vida cotidiana. 

No entanto, com um grande poder vem também uma grande responsabilidade e, muitas vezes, vemos casos de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor que afetam diretamente a vida dos cidadãos. Neste artigo, discutiremos um exemplo notório desse descumprimento – o caso do Banco Pan – e as medidas tomadas para garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos.

Um exemplo chocante de conduta ilícita no setor financeiro é o caso do Banco Pan, que concedeu empréstimos a um grande número de pessoas sem o devido consentimento. Esses empréstimos não solicitados causaram danos emocionais significativos a muitos cidadãos, consumidores com perfil de baixa instrução técnica e hipervulneráveis.

Como resposta a essa situação, após a Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, o Banco Pan foi obrigado a pagar multas substanciais e compensar financeiramente as pessoas afetadas. Essas medidas não apenas buscam reparar os danos causados, mas também deixam uma mensagem clara de que as violações dos direitos dos consumidores não serão toleradas.

Para evitar que situações como essa ocorram no futuro, é crucial que todos nós, como consumidores, estejamos plenamente cientes de nossos direitos. As instituições financeiras têm a responsabilidade de atuar de forma ética e em conformidade com as leis que nos protegem. Ficar informado sobre esses direitos é o primeiro passo para proteger-se contra práticas comerciais injustas e abusivas.

A proteção coletiva é um tema que não apenas impacta nossas vidas, mas também a sociedade como um todo. O caso do Banco Pan é um lembrete de que, como consumidores, temos o poder de exigir que nossos direitos sejam respeitados. 

Este é um chamado para que todos estejamos atentos e engajados na defesa de nossos direitos, garantindo que as instituições financeiras prestem um serviço justo e transparente.

O que aconteceu no caso do Banco Pan?

A instituição financeira estava agindo de maneira contrária ao Código de Defesa do Consumidor e às regulamentações do INSS. O Banco Pan estava concedendo empréstimos sem o prévio consentimento das pessoas, resultando em contratos fraudulentos que prejudicam profundamente os consumidores, deixando-os atolados em dívidas excessivas, levando-os ao superendividamento. 

No entanto, em 2019, o Instituto de Defesa Coletiva, em parceria com o Procon Uberaba, ingressou com a ação coletiva nº 5155410-90.2019.8.13.0024. O objetivo desta ação era forçar o banco a cessar imediatamente com a prática de concessão de empréstimos consignados sem o devido consentimento dos clientes, ou seja, sem que estes tivessem manifestado, de forma clara, o desejo de obter tal empréstimo.

Para ter um conhecimento mais aprofundado sobre esse tópico, recomendamos acessar nossa cartilha gratuita sobre Telessaque, onde detalhamos as principais fraudes associadas ao crédito consignado.

Entenda a decisão judicial envolvendo o Banco Pan

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que qualquer operação de crédito, incluindo o Telessaque, realizada sem o consentimento do consumidor constitui uma conduta ilícita. Além disso, o Banco Pan foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

A decisão, que foi proferida no processo ajuizado pelo Instituto Defesa Coletiva, além de impor uma multa de 300%, por não cumprir uma ordem judicial anterior, também condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais, tanto a nível individual, como a nível coletivo. Isso aconteceu devido ao depósito de valores indevidos relacionados a contratos de crédito consignado, que não foram contratados, nas contas de consumidores em todo o país.

Em decisões anteriores, o banco foi proibido de depositar dinheiro na conta dos consumidores sem obter permissão do cliente. 

Se fizer isso, a instituição financeira terá que pagar uma multa de 100% do valor depositado para as operações ocorridas até 08 de setembro de 2022, sendo que posteriormente a essa data a multa estabelecida foi de 300%. Além disso, o banco não pode conceder empréstimos por telefone, tampouco formalizar operações de saque do limite do cartão de crédito consignado por telefone, vedando a famigerada prática do Telessaque.

A decisão judicial, que resultou em uma penalização de R$ 10 milhões ao Banco Pan, por danos morais coletivos, confirmou a validade das decisões liminares. 

Além disso, estabeleceu que, mesmo que o banco tenha alegado que a contratação por telefone estava relacionada a uma contratação anterior de um cartão de crédito consignado feita presencialmente, não há licitude na contratação. Para o juiz, a contratação por telefone é, de fato, uma operação independente e não apresenta aos consumidores o acesso integral aos termos da operação, conforme já orienta a instrução normativa 138 do INSS. Isso ocorreu devido ao potencial da oferta por telefone de confundir as pessoas em relação às reais condições do contrato, em especial aquelas que são mais vulneráveis, violando, assim, seus direitos e garantias.

Os documentos apresentados no caso demonstram que o banco adotou práticas abusivas visando exclusivamente o lucro máximo, colocando em risco inúmeros consumidores e até mesmo a economia em geral, já que essas práticas contribuíram para o superendividamento de muitos consumidores. 

Leia também: 5 medidas de prevenção contra golpes de empréstimo consignado.

Quais foram as decisões do TJMG em relação ao Banco Pan?

A ação teve início com o deferimento de uma decisão temporária conhecida como “liminar”. Essa liminar estipulava que o Banco Pan teria a obrigação de pagar integralmente o valor do contrato caso descumprisse a ordem nela contida. 

O Banco Pan recorreu ao TJMG e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de reverter a situação. No entanto, os tribunais mantiveram a decisão do magistrado de primeiro grau.

No entanto, o banco persistiu na realização de contratações fraudulentas, desrespeitando os direitos dos consumidores.

Posteriormente, ocorreu uma solicitação para aumentar a penalidade imposta ao banco, e essa solicitação foi deferida. Agora, em caso de desobediência à ordem da liminar, o banco enfrentaria uma multa correspondente a 300% do valor do contrato.

Assim, com a ratificação das decisões temporárias (liminares) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e com a decisão de mérito (sentença), o banco foi considerado culpado pelos atos fraudulentos que vinha cometendo.

O Banco Pan foi condenado nas seguintes medidas:

  • Proibição de creditar qualquer valor na conta bancária do consumidor sem sua autorização, sob pena de multa de 300% do valor depositado indevidamente.

 

  • Proibição de realizar operações de crédito por telefone (Telessaque), com multa de 300% do valor liberado indevidamente ao consumidor.

 

  • Quando o consumidor tiver adquirido o serviço de Telessaque, mas devido a informações inadequadas ou imprecisas, o contrato deve ser alterado para se tornar um empréstimo consignado, cujas taxas de juros são mais benéficas.

 

  • O banco deve pagar indenização por danos morais individuais aos consumidores que comprovarem ter recebido valores de Telessaque sem solicitação ou terem contratado devido a erro substancial nas informações.

 

  • O banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com correção monetária e juros, destinados ao Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor/MG.

 

  • O banco deve divulgar a decisão em seu site e redes sociais, informando claramente a possibilidade de conversão do Telessaque e o direito à compensação de valores, mesmo para aqueles que não solicitaram o cartão de crédito consignado. A publicação deve ocorrer em até 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, sujeita a multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento.

 

Após a publicação de uma decisão parcialmente favorável pelo juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte na ACP nº 5155410-90.2019.8.13.0024, as partes interessadas optaram por recorrer da decisão. Neste momento, aguardamos o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde as partes terão a oportunidade de apresentar seus argumentos em resposta à apelação, explicando as razões de suas discordâncias.

Caso tenha interesse de conhecer a íntegra das decisões proferidas nos autos da Ação Coletiva, acesse o QRCode abaixo:

Banco Pan

A ação movida em face do Banco Pan e a vitória alcançada em prol dos consumidores é um exemplo vívido da importância da união das pessoas. As conquistas alcançadas na contínua batalha pela proteção dos direitos dos consumidores ilustram, de forma inequívoca, como a colaboração e o esforço coletivo são fundamentais para impulsionar mudanças positivas. 

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Essas iniciativas não apenas corrigem práticas prejudiciais, mas também têm um objetivo mais amplo de transformar o cenário do consumo, tornando-o mais equitativo e transparente para todas as partes envolvidas. 

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