No dia 17/11, os membros do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor participaram de reunião com o Desembargador Ronaldo Claret de Moraes, para requerer a implementação do núcleo de solução de demandas relacionadas ao superendividamento, conforme determinação da Lei nº 14.181/2021, a qual alterou a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

O Instituto Defesa Coletiva foi representado pela Diretora Executiva, Elen Prates, e pela Assessora Jurídica, Lanay Maia.

LM-Tecnologia