Artigo escrito pela presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva, Lillian Salgado em coautoria com Everton Oliveira, (integrante da equipe jurídica do Instituto Defesa Coletiva), é publicado no Conjur.
Leia alguns trechos abaixo:
“… as instituições financeiras, com seu modus operandi predatório, com vistas sempre a exponenciar seus lucros, funcionam como verdadeiras molas propulsoras do consumo desequilibrado.
O consumidor é constantemente assediado e compelido a contrair empréstimos muitas vezes desnecessários, que se tornam impagáveis, em razão da política de juros altos e desinformação perpetrada pelos bancos.”
(…)
“Com todo esse cenário de exacerbada necessidade de consumir, os bancos figuram como as principais patrocinadoras desse preocupante modelo de consumo, pois eles são os detentores do crédito.
Por isso, torna-se ainda mais exigível das instituições financeiras um comportamento leal e estritamente pautado pelas normas protetivas dos consumidores.”
(…)
“Conclui-se que a definição do mínimo existencial capaz de dar efetividade à Lei nº 14.181/2021, com a esperada proteção da dignidade do consumidor superendividado é tarefa complexa.
Contudo, a sugestão de sistema híbrido ora apresentada mostra-se como uma alternativa extremamente interessante para viabilizar a imediata regulamentação da matéria.”