VENDA CASADA

OBJETO: PROIBIR A VENDA CASADA NA ATIVAÇÃO DAS CONTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DURANTE A MIGRAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS ANOS DE 2007/2008

Autor: ANDEC (com pedido de sucessão processual para fazer constar no polo ativo INSTITUTO DEFESA COLETIVA)

Réu: Banco do Brasil S/A

Processo: 0024.07.792543-6 – Originário da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

Andamento Processual: Liminar concedida para determinar ao Banco do Brasil que se abstenha de condicionar a ativação das contas para recebimento dos vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais e dos pensionistas do IPSEMG, à aquisição de outros produtos e serviços e determinar que o Banco do Brasil dê ciência a todos os consumidores, através da inclusão de mensagem no extrato de cada servidor, e mediante a afixação de cartazes, por 90 dias, em todos as agências e postos de atendimento do Estado de Minas Gerais, acerca da possibilidade de substituição do contrato, até o dia 30/04/2008, com isenção de tarifas, conforme previsto no contrato celebrado com o Estado de Minas Gerais, sob pena de multa R$ 10.000,00 por cada recusa por parte do banco substituir o contrato. Posteriormente, a multa foi reduzida para o importe R$ 2.000,00. Sentença parcialmente procedente, aguardando o julgamento do recurso de apelação.

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