FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

UTILIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO POSSO AJUDAR PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS SEM O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR

Autor: INSTITUTO DEFESA COLETIVA, DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON-BH), E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Processo: 5085017-14.2017.8.13.0024 – Originário da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – Minas Gerais.

Andamento Processual: Acordo realizado. O banco se comprometeu a repactuar com os consumidores-clientes sem a majoração do custo efetivo da operação repactuada, sem o aumento do endividamento mensal, objetivando a alteração por modalidade menos gravosa.
Nestes casos serão beneficiados aqueles consumidores que formalizaram as reclamações nos Procons (Proteção e Defesa do Consumidor- Procon) e com os autores consumidores da Ação Civil Coletiva entre 01 de janeiro de 2014 até 02 de março de 2018.
A Instituição financeira alterou do modus operandi de contratação/renovação do empréstimo, seguindo 4 etapas:

1º- Alertará os consumidores na tela do terminal eletrônico sobre a necessidade da contratação;

2º- Fornecerá comprovante impresso da operação do qual deverá constar o alerta ao consumidor sobre a possibilidade de desistência em até 7 dias;

3º Os consumidores serão alertados por mensagem-curta de texto por meio digital eletrônico-celular (no padrão SMS – short message service) ou e-mail, sobre a contratação do empréstimo/renovação.

4º O banco enviará ao cliente, em até 2 dias úteis, o comprovante da operação de crédito físico, com alerta ao consumidor sobre a existência da contratação, nos caixas eletrônicos, e a possibilidade de desistência em até 7 dias, contados da data da contratação.

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