POUPANÇA

V.1 – POUPANÇA – PLANO BRESSER: OBJETO DAS AÇÕES: PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE 8,08% NAS CADERNETAS DE POUPANÇA COM ANIVERSÁRIO NA 1ª QUINZENA DE JUNHO/87 DE TODOS OS POUPADORES DO PAIS.

AÇÕES EM CONJUNTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS E MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA.

Autor: ANDEC (com pedido de sucessão processual para fazer constar no polo ativo INSTITUTO DEFESA COLETIVA), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Procon Municipal de Belo Horizonte, MDC – Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.

Réu: Estado de Minas Gerais

Processo: 4951377-61.2007.8.13.0024 – Originário da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Andamento Processual: Ação distribuída em 30/05/07. Autores apresentaram impugnação. Aberta vista às partes para especificação de provas em 08/07/08. SENTENÇA PROCEDENTE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DEFERIDO NA SENTENÇA QUE FOI PUBLICADA 12/02/2014 – PEDIDOS: a)condenar o réu a pagar todos os consumidores do País que mantinham cadernetas de poupança com os réus,na época dos fatos,o valor correspondente a 6,81% sobre o saldo que o poupador tinha na conta após a correção pelos 18,61% b)determinar que o réu disponibilize,a quem solicitar através da Secretaria da Fazenda Estadual,extrato bancário mensal dos meses de junho e julho de 1987 c)afixar,em seu órgão próprio a informação de que o extrato bancário relativo aos meses de junho e julho de 1987 se encontram a disposição dos consumidores d)a condenação do réu ao pagamento de honorários periciais e despesas processuais decorrentes da sucumbência e) publicação de edital do DJU f) aplicação dos benefícios previstos no art. 172,parágrafo 2º do CPC e ao pagamento de honorários advocatícios g)a inversão do ônus da prova. Pedido julgado procedente em fevereiro de 2014, processo no arquivo provisório, aguardando julgamento do Recurso Extraordinário nº 626.307-SP, Recurso Extraordinário nº 591.797-SP e Agravo de Instrumento nº 754745-SP

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