A exposição de dados sigilosos de consumidores brasileiros sem a devida autorização poderá render ao Facebook condenação de R$150 milhões no Judiciário. O Instituto Defesa Coletiva (IDC), entidade autora da ação, requer a punição a título de indenização por danos morais coletivos.

O pedido está embasado nas reiteradas falhas de segurança da plataforma. De 2018 até o momento – seja por vulnerabilidade do aplicativo ou pela invasão por hackers – são comprovados ao menos três episódios de vazamentos de dados (senha e detalhes dos contatos como: nome, e-mail, número de telefone, gênero, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento entre outros).

De acordo com Lillian Salgado, presidente do IDC, não resta a menor dúvida de que milhões de pessoas foram violadas em sua privacidade, intimidade, honra e imagem, em razão de uma falha na segurança das informações, propiciadas pela rede social.

Em abril deste ano, o vazamento atingiu dados mais sensíveis, expos senhas e detalhes da movimentação dos usuários. Neste caso, ficou evidente o interesse comercial das informações vazadas, já que as mesmas foram encontradas nos servidores da empresa Amazon.

A petição ingressada no Judiciário mostra que não restam dúvidas de que o usuário dos serviços prestados pelo Facebook é um consumidor e, a empresa, é a fornecedora, haja vista que presta de forma contínua de serviços via internet, mediante o fornecimento de espaços em seus sistemas, com a finalidade de inserção de dados pessoais e de comentários variados.

A presidente do IDC, Lillian Salgado, explica que a relação consumerista fica mais evidente devido a remuneração indireta dos serviços prestados pela rede social. “A remuneração indireta é um meio de contraprestação na qual o fornecedor percebe vantagens como a possibilidade de recebimento de verbas de terceiros por meio de publicidade inserida nos espaços disponibilizados gratuitamente aos usuários”, aponta.

Para Lillian Salgado, se o Facebook é uma rede social que trabalha com o compartilhamento de dados dos usuários, sendo que a venda desses dados, informações e perfis são sua principal fonte de renda, uma falha na proteção das informações armazenadas pela empresa constitui claramente um vício na segurança de que o consumidor espera do serviço.

A proteção à privacidade está expressamente garantida no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O Facebook tem lucro líquido anual somente com os usuários brasileiros de R$1,8 bilhões. Por conseguinte, o IDC entende que o valor da indenização seja capaz de punir a ré para alcançar a função legal. O montante será destinado ao autor da ação para implementar projetos em prol da proteção de vazamento de dados, nos termos do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.

O IDC também pleiteia que a ré veicule campanha de segurança sobre os mecanismos de proteção dos dados dos consumidores; especifique e notifique os consumidores brasileiros sobre quais dados foram expostos nos vazamentos recentes que violou a intimidade dos consumidores brasileiros.

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