Estão em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça os Embargos de Divergência em Resp 1.304.939/RS e Embargos de Divergência em Resp 1987688/PR, que tratam da aplicação dos artigos 18 da Lei 7.347 (LACP) e 87 da Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) em favor das partes rés nas ações coletivas ajuizadas por entidades civis, legitimadas pelo artigo 82, IV do CDC e 5º, V da LACP.

A discussão gira em torno do conflito de entendimento entre as turmas do STJ quanto à aplicação do princípio da simetria em favor das instituições financeiras – rés nestes casos – mesmo que o autor da ação coletiva seja uma entidade civil.

No Brasil, para fazermos uma comparação com uma história bem conhecida (a luta de Davi e Golias), uma luta é travada todos os dias por meio das ações coletivas ajuizadas por organizações da sociedade civil contra grandes grupos econômicos que, coincidentemente, são os litigantes habituais[1]. E nessa batalha, em que não parece haver a chamada “paridade de armas”, são as entidades civis que desempenham um papel fundamental para a coletividade, em diversos campos de atuação, seja na defesa do consumidor, na assistência social, na ajuda humanitária, na proteção e promoção do meio ambiente e da sustentabilidade.

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