Você sabia que pode contribuir para o Instituto Defesa Coletiva executar projetos voltados a Educação ao Crédito Consciente dos Consumidores idosos, por meio da destinação do seu Imposto de Renda?
Entenda melhor como direcionar o seu imposto ou da sua empresa, para que a entidade dê continuidade ao projeto CRÉDITO CONSCIENTE PARA IDOSOS em Belo Horizonte.
Contribua para uma sociedade mais justa, equilibrada e sustentável, JUNTOS TEMOS VOZ ATIVA!
Contribua com o projeto: “Educação ao Crédito Consciente para os Consumidores Idosos”.
DOAÇÕES VIA INCENTIVO FISCAL
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE – FUMID/BH
Saiba como destinar e incentivar o desenvolvimento do projeto do Instituto Defesa Coletiva, aprovado via Chamamento Público.
Sou pessoa física!
- Para destinar, é necessário que você seja adepto ao modelo completo de declaração.
- A doação deve ser realizada diretamente ao Fundo do Idoso, através dele a entidade será beneficiada.
- É possível destinar até 6%, fazendo a doação durante o ano fiscal e até 3% diretamente pelo Programa Gerador de Declaração da Receita Federal.
- É preciso fazer o pagamento da guia de destinação até a data limite para pagamento da guia do imposto de renda devido.
- Caso tenha imposto a pagar, o sistema irá gerar duas DARFs, sendo uma no valor do imposto devido e outra referente ao valor da doação. Você não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, seja destinado diretamente para Fundos Sociais.
- O valor doado ao Fundo não prejudica outras deduções, como as referentes a dependentes, educação etc
-
Para a destinação feita durante o preenchimento do IRPF, siga as orientações abaixo:
- Preencha toda a declaração no modelo completo.
- Na barra lateral, clique em resumo da declaração.
- Agora, clique em Doação Diretamente na Declaração – Estatuto do Idoso.
- Escolha o Tipo de Fundo: municipal.
- Selecione a UF: Minas Gerais.
- Escolha o município: Belo Horizonte.
- Agora, digite o valor a ser destinado. O valor máximo a ser doado será apresentado no campo: Valor Disponível para Doação.
- Clique em ok para finalizar.
- Na barra lateral, clique em imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA ou Estatuto do Idoso.
- Realize o pagamento da guia impressa até a data limite para pagamento do IR.
- Envie o comprovante de pagamento da DARF para o e-mail cmi.bh@pbh.gov.br (caso tenha doado para o Estatuto do Idoso). Inclua no e-mail seu nome, CPF, endereço e telefone e o nome da organização social/projeto que está destinando.
DADOS DO PROJETO APROVADO PARA SER INSERIDO NO E-MAIL ENVIADO AO CMI/BH
Educação ao Crédito Consciente para os Consumidores Idosos – INSTITUTO DEFESA COLETIVA.
Acesse o nosso Certificado de Autorização para Captação: CLIQUE AQUI
Sou pessoa jurídica!
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, desde que sejam inscritas no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual), conforme passo a passo abaixo:
- Calcule o valor aproximado do seu imposto devido. Utilize como base os anos anteriores. Na dúvida, converse com a sua equipe de contabilidade.
2. Escreva para os e-mails gestaoprojetos@defesacoletiva.org.br e dir.executiva@defesacoletiva.org.br solicitando o formulário do termo de parceria do Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH.
3. Realize o depósito identificado ou faça uma transferência bancária do valor a ser destinado:
Fundo Municipal do Idoso (FUMID/BH)
Caixa Econômica Federal
Banco: 104
Ag.: 0093
CC: 71.105-1
Op.: 006
CNPJ: 15.596.263/0001-82
- Solicite por e-mail o recibo provisório cmi.bh@pbh.gov.br, encaminhando junto ao pedido, o comprovante bancário do depósito ou transferência e informações como razão social, CNPJ e endereço da empresa destinadora e nome da instituição/projeto para o qual está destinando.
DADOS DO PROJETO APROVADO
Educação ao Crédito Consciente para os Consumidores Idosos – INSTITUTO DEFESA COLETIVA.
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Contribua com o projeto: “O Fenômeno do Superendividamento das Pessoas Idosas Mineiras”.
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS PARA A PESSOA IDOSA DE MINAS GERAIS – FEI/MG
Veja como destinar e incentivar o desenvolvimento do projeto do Instituto Defesa Coletiva, aprovado via Chamamento Público.
Pessoas físicas podem destinar ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa FEI/MG até 6% do valor devido a título Imposto de Renda apurado na declaração de ajuste.
Já as pessoas jurídicas, até 1%, desde que sejam inscritas no regime de tributação de Lucro Real.
Acesse o passo a passo para a destinação de recursos para o Fundo Estadual dos Direitos para a Pessoa Idosa de Minas Gerais:
DADOS DO PROJETO APROVADO PARA SER INSERIDO NA GUIA
O Fenômeno do Superendividamento das Pessoas Idosas Mineiras – INSTITUTO DEFESA COLETIVA.
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