Ainda o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública: um recente desdobramento, em curso, na Jurisprudência do STF

Camilo Zufelato
Doutor em processo civil pela USP. Professor associado da Faculdade de Direito de
Ribeirão Preto da USP. camilo@usp.br
 
Área do Direito: Civil; Processual; Consumidor
Resumo: O artigo analisa uma recente decisão monocrática no STF que, ao admitir
recurso extraordinário contra decisão da Corte Especial do STJ, entendeu pela aplicação
do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, contrariando, assim, toda a jurisprudência do STJ.
A análise se dará a partir de novas temáticas, como a posição do STF quanto à aplicação
do art. 5º, XXI, da Constituição, para as ações promovidas por associações. Conclui-se
pelo equívoco dessa decisão monocrática do STF.
Palavras-chave: Coisa julgada – Limites territoriais – Ação civil pública – STJ – STF –
Legitimidade ativa das associações civis
Riassunto: L’articolo analizza una recente decisione monocratica nel STF che,
ammettendo un ricorso straordinario contro la decisione della corte speciale del STF, ha
compreso l’applicazione dell’art. 16 della legge dell’azione civile pubblica, contraddicendo
così tutta la giurisprudenza del STJ. L’analisi si baserà su nuovi temi, come la posizione
dello STF in merito all’applicazione dell’art. 5º, XXI, Cost., per le azioni promosse dalle
associazioni. Si è concluso affermando l’errore di questa decisione.
Parole chiave: Cosa giudicata – Limitti territoriali – Azione civile pubblica – STJ – STF –
Legittimità ad causam associazioni civili
Sumário:
Introdução – I.Breve histórico do caso – II.Limites subjetivos da coisa julgada nas
demandas coletivas: identificação da norma de regência e análise à luz do caso concreto
– III.O RE 612.043/PR (Tema 499) e a necessária distinção das demandas coletivas:
trabalhando com precedentes na identificação da ratio decidendi – IV.A ADI 1.576-MC e
sua inaptidão enquanto precedente para o processo coletivo, e sua inutilidade enquanto
decisão sobre constitucionalidade – Conclusão
 
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