CBTU não pode aumentar tarifa de uma vez após acordo celebrado entre o Instituto Defesa Coletiva, o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e a empresa pública

Entidade de defesa do consumidor ainda conseguiu que empresa de transporte invista R$2 milhões em projetos de mobilidade urbana

 

Após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (22/4) autorizar o aumento das tarifas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife, o Instituto Defesa Coletiva (IDC) – em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (24/4), na sede da Justiça Federal em Minas Gerais, conseguiu que o reajuste autorizado pelo Judiciário não fosse repassado ao consumidor de imediato.

Desta forma, haverá escalonamento do percentual de aumento. Em BH, serão realizados cinco reajustes de forma gradativa, para que o impacto no bolso do consumidor não chegue de uma hora para outra, impossibilitando o planejamento das despesas familiares.

O presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, ressaltou – na decisão – que a falta de reajuste em BH desde 2006; Recife, desde 2012; João Pessoa, Maceió e Natal, desde 2003, acarreta em “vultosos prejuízos financeiros ao erário ou o grave risco à segurança dos usuários e à qualidade e continuidade dos serviços de transporte urbano desempenhados pela CBTU”.

O magistrado também salientou que as tarifas estavam desatualizadas, trazendo prejuízos à União (principal controlador), comprometendo a capacidade de investimento, inclusive para manutenção e segurança das operações.

Segundo o desembargador, a não aplicação de reajustes ao longo dos anos, “agrava o já avançado processo de deterioração da empresa, resultante da falta de recursos para investir em melhorias da infraestrutura e para a manutenção dos serviços em padrões aceitáveis de qualidade e segurança, podendo culminar, inclusive, na própria paralisação dos serviços”.

Nesse contexto, tendo em vista a real defasagem no reajuste do valor da tarifa e considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade que regem a administração pública, a recomposição de forma escalonada mostrou-se a saída mais eficaz para a proteção dos consumidores, haja vista que os reflexos do aumento podem ser absorvidos de forma menos gravosa para os usuários, que passam a ter a chance de reestruturar o orçamento para atendimento à nova demanda.

De acordo com a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, “o acordo foi importante, já que a CBTU já possuía autonomia da justiça para aplicar o reajuste imediato da forma que quisesse. Caso a empresa corrigisse os valores de uma vez, com a correção acumulada, muitos consumidores não teriam condições, sequer, de usar o transporte coletivo. Com o acordo, os consumidores poderão se planejar para ter condições de suportar a majoração”, analisa.

A presidente do Instituto Defesa Coletiva ainda conseguiu, no acordo de conciliação, que a CBTU destine R$ 2 milhões (até dezembro de 2020) para projetos de mobilidade urbana, meio ambiente e/ou sustentabilidade.

Se você tem alguma sugestão para a realização de projetos a serem executados dentro do sistema metroferroviário, que abranjam um ou mais dos temas acima expostos, deixe aqui a sua proposta e nos ajude a melhorar o transporte público do nosso país.

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UF*

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