Ações Coletivas

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As ações coletivas de consumo asseguram uma proteção efetiva dos direitos vulneráveis ​​no âmbito de uma sociedade de consumo de massa.

Evita-se, assim, uma pulverização de litígios similares e um mesmo tempo, assegura-se uma economia processual e uma efetividade na defesa dos direitos positivos na legislação pátria.

Como ações Coletivas de Consumo não são privativas de ninguém, estas pertencem a toda uma coletividade. Assim, qualquer cidadão pode ser beneficiado por uma sentença processada transitada em julgado, pois os seus efeitos são erga omnes ou ultra partes, nos termos do art. 103 do CDC.

Exemplo: Considera-se uma ação civil, interposta por uma entidade de defesa do consumidor contra um banco, em que se discute uma nulidade da cláusula abusiva para uma cobrança de TLA – Tarifa de liquidação Antecipada. Desse modo, tem-se que todos os consumidores que foram e vieram a ser vítimas da cobrança de TLA – Tarifa de liquidação Antecipada pelo banco de ação coletiva – constituem os titulares do direito coletivo sob um comento, uma vez que apenas a eles interessam o pedido elaborado nessa ação, ou seja, uma proibição da tarifa de liquidação antecipada e nulidade dos contratos celebrados.

 

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